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Edital 407/2021, de 12 de Abril

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Sumário

Regulamento de Apoio Extraordinário aos Estudantes do Ensino Superior

Texto do documento

Edital 407/2021

Sumário: Regulamento de Apoio Extraordinário aos Estudantes do Ensino Superior.

Regulamento de Apoio Extraordinário aos Estudantes do Ensino Superior

Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna público que a Assembleia Municipal de Alcanena, na sua sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2021, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2021, e após a realização da respetiva audiência de interessados, prevista no CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovar o Regulamento de Apoio Extraordinário aos Estudantes do Ensino Superior, que a seguir se transcreve.

Mais faz saber que o mesmo pode ser consultado em www.cm-alcanena.pt.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

24 de março de 2021. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

Regulamento de Apoio Extraordinário aos Estudantes do Ensino Superior

Preâmbulo

O direito à educação é um direito constitucional e uma conquista a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso ao ensino. Constitui um objetivo fundamental da política educativa, que as autarquias locais, no âmbito das suas atribuições e competências, devem concretizar.

O Município de Alcanena, desde o ano letivo 1994/95, atribui apoio aos/às estudantes do ensino superior, de acordo com as condições económico-financeiras das respetivas famílias.

O objetivo era, e continua a ser, promover o acesso dos/as alunos/as no ingresso e frequência no ensino superior. Por conseguinte, competindo às Câmaras Municipais o desenvolvimento territorial e a coesão social, nomeadamente através da adoção de medidas que garantam a igualdade de oportunidades e que promovam o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais, traduzidas no capital humano, social e cultural do Concelho, a Câmara Municipal de Alcanena, através da Divisão de Desenvolvimento Humano e Social - Ação Social, visa aprovar um Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio Extraordinário aos Estudantes do Ensino Superior.

O referido apoio permite apoiar jovens que não possuam, por si, ou através do agregado familiar, recursos económicos suficientes que lhes possibilitem a prossecução dos estudos, promovendo assim as habilitações literárias e o desenvolvimento educacional da população local, o que tem contribuído para um maior e melhor desenvolvimento social, económico e cultural do Concelho e do País.

Algumas das competências legalmente atribuídas aos Municípios encontram-se previstas no anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que consagra, entre outras matérias, o regime jurídico das Autarquias Locais, nomeadamente na sua alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, na sua redação atualizada, estabelecendo que compete à Câmara Municipal "participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal";

Estas competências foram ainda recentemente reforçadas com a Lei 50/ 2018, de 16 de agosto que "estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local", bem como com o Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro de 2019, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais em matéria de Educação;

Compete ainda à Divisão de Desenvolvimento Humano e Social "Zelar pelo cumprimento da missão e dos objetivos estratégicos aprovados pela Câmara Municipal e, designadamente naquilo que respeita aos domínios da ação social e da educação", conforme referido no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais (ROSM).

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Normas habilitantes

O presente Regulamento é elaborado à luz das seguintes normas:

a) N.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Alíneas v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro;

c) Artigos 96.º a 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

d) Artigos 1.º a 15.º do Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho.

e) Normas de atribuição de apoio extraordinário a estudantes do ensino superior, aprovadas pela Câmara Municipal de Alcanena a 14/10/2002, com as alterações posteriores aprovadas a 18/09/2003 e 16/10/2018.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras a aplicar para o Apoio Extraordinário aos/às Estudantes do Ensino Superior a conceder anualmente pela Câmara Municipal de Alcanena.

Artigo 3.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se aos/às estudantes com necessidades económico-financeiras devidamente comprovadas, residentes no Concelho de Alcanena, que ingressem ou frequentem estabelecimentos do ensino superior, devidamente homologados, com vista à obtenção dos graus e diplomas do ensino superior, em conformidade com o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, com as alterações produzidas, respetivamente pelo decreto-lei, n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo decreto-lei, n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo decreto-lei, n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo decreto-lei, n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo decreto-lei, n.º 65/2018, de 16 de agosto, com as subsequentes alterações ou atualizações enquadradoras, designadamente:

Curso técnico superior profissional - CteSP;

Licenciatura;

Mestrado integrado ou Mestrado em prosseguimento de estudos no ano letivo imediatamente posterior.

Artigo 4.º

Finalidade

O apoio extraordinário aos/às estudantes do ensino superior tem como finalidade contribuir para o prosseguimento de estudos dos/as jovens do concelho de Alcanena, promovendo desta forma a formação a nível superior dos/as jovens do Concelho.

Artigo 5.º

Definições

1 - Apoio extraordinário: consiste numa prestação pecuniária definida anualmente pela Câmara Municipal, que se destina a comparticipar os encargos inerentes à frequência no ensino superior, nomeadamente as despesas de alojamento, alimentação, transportes, material escolar e propinas, a suportar pelo/a candidato/a durante o ano letivo que frequenta.

2 - Periodicidade e duração do Apoio: os apoios concedidos correspondem ao período da respetiva candidatura, anualmente aprovada em reunião de Câmara.

3 - Agregado familiar: entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas que coabitem e constituam unidade familiar com o/a estudante, designadamente as constantes da relação do IRS do ano anterior, acrescido ou reduzido de quaisquer alterações entretanto verificadas, tais como:

i) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;

ii) Parentes e afins maiores, em linha reta e colateral, até ao 3.º grau;

iii) Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;

iv) Adotantes, tutores/as e pessoas a quem o/a requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

v) Adotantes e tutelados/as pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado, bem como crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao/à requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.

4 - Rendimento ilíquido: o rendimento ilíquido anual do agregado familiar é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos, a qualquer título, por todos os membros do agregado familiar, que como tal conste ou deva constar da declaração do IRS do ano anterior, acrescido ou reduzido de quaisquer alterações entretanto verificadas;

5 - Rendimento mensal per capita: o quantitativo que resulta da divisão do rendimento mensal bruto do agregado familiar, pelo número de elementos que o compõem, após dedução das importâncias a título de impostos, deduções e despesas de saúde [devidamente comprovadas pelo médico de família e declaração da farmácia], transporte, livros técnicos e material específico dos estudantes, bem como os encargos anuais com a habitação do agregado familiar, acrescido das despesas de habitação nas situações em que o estudante esteja deslocado da sua residência.

6 - Indexante dos Apoios Sociais (IAS): constitui o referencial determinante da fixação, cálculo e atualização dos apoios;

7 - Aproveitamento Escolar: considera-se que há aproveitamento escolar no ano letivo quando estão preenchidos os requisitos que permitam ao/à aluno/a a matrícula e a frequência no ano letivo seguinte do curso, a comprovar pelo respetivo estabelecimento de ensino, nomeadamente, a totalidade dos créditos previstos das disciplinas frequentadas no ano anterior.

Artigo 6.º

Condições de Admissão

1 - São condições cumulativas de admissão as seguintes:

a) Idade igual ou inferior a 29 anos;

b) Tenha frequentado todos os níveis de ensino em Escolas do Concelho, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas;

c) Tenha ingressado ou frequente um curso do ensino superior, conforme n.º 1 do Artigo 3.º;

d) Não possuir outro curso do Ensino Superior;

e) Comprovada carência de recursos económicos para início ou prosseguimento dos estudos nos termos do presente Regulamento;

f) Ter tido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, salvo situações de carácter excecional que o justifiquem (por exemplo doença prolongada);

g) Ter solicitado junto do estabelecimento de ensino superior a atribuição de bolsa, bem como cumprir todas as obrigações inerentes à candidatura;

h) Auferir o requerente/agregado familiar um rendimento mensal per capita inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS);

i) Comprovativo de Matricula no Ensino Superior.

2 - Os/as candidatos/as que não reúnam cumulativamente as condições de acesso referidas no número anterior, são automaticamente excluídos/as.

3 - O processo de candidatura é composto por duas fases: análise processual e entrevista pessoal obrigatória.

4 - A entrevista pessoal pode ser dispensada, nos casos em que o/a aluno/a já tenha sido entrevistado/a e beneficiado de apoio no ano letivo anterior, e que, comprovadamente, não lhe seja possível comparecer à entrevista, justificando nos serviços da Divisão de Desenvolvimento Humano e Social - Ação Social da Câmara Municipal.

5 - As candidaturas em que não se verifiquem os requisitos mencionados no n.º 1 não são submetidos à fase seguinte de entrevista;

6 - O simples facto de o/a requerente ser admitido/a ao concurso, não lhe confere o direito a Apoio Extraordinário.

Artigo 7.º

Apresentação da Candidatura

1 - A candidatura ao apoio a conceder é efetuada anualmente através de requerimento dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal e entregue na Divisão de Desenvolvimento Humano e Social - Ação Social da Câmara Municipal.

2 - A candidatura é formalizada através da apresentação dos seguintes documentos:

a) Documento de identificação - Cartão de Cidadão e cartão de Identificação Fiscal do/a requerente;

b) Título/Autorização de residência relativamente a pessoas oriundas de outros países, sempre que se aplique;

c) Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino superior;

d) Declaração comprovativa de apresentação de requerimento para a atribuição de bolsa de estudo no estabelecimento de ensino superior;

e) Notificação de decisão do resultado da bolsa de estudo atribuída pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES);

f) Declaração do Agrupamento de Escolas de Alcanena a comprovar que o/aluno/a frequentou todos os níveis de ensino no Concelho de Alcanena, salvaguardando as situações em que não existe a oferta educativa no concelho, ou por motivos de alteração de residência, provenientes de outro concelho/país;

g) Declaração do estabelecimento de ensino superior, que comprove que o/a aluno/a transitou de ano;

h) Documento comprovativo de matrícula de irmãos(ãs) estudantes no ensino superior;

i) Documento comprovativo de residência de todos os elementos do agregado familiar, obtido junto da Autoridade Tributária no Portal das Finanças;

j) Documento comprovativo da existência, ou não, de bens imóveis, de todos os elementos do agregado familiar, obtido junto da Autoridade Tributária no Portal das Finanças;

k) Documento comprovativo da existência, ou não, de bens móveis sujeitos a registo, de todos os elementos do agregado familiar sendo aceite a declaração obtida junto da Autoridade Tributária no Portal das Finanças;

l) Última declaração de IRS ou declaração negativa de rendimentos do agregado familiar e respetivo comprovativo da liquidação de imposto a que haja lugar;

m) Última declaração de IRC, quando aplicável;

n) Último recibo de vencimento de todos os elementos do agregado familiar;

o) Comprovativo do Rendimento Social de Inserção do requerente/agregado familiar, quando aplicável;

p) Declaração da Segurança Social onde constem as prestações sociais que usufruem os elementos do agregado familiar e respetivos valores, conforme alínea e) do n.º 2 do Artigo 11.º;

q) Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional que ateste quais os elementos do agregado familiar em situação de desemprego, quando aplicável;

r) Número de Identificação Bancária [IBAN] da conta para transferência do apoio;

s) Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos (do progenitor ou do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores);

t) Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção);

u) Contrato de arrendamento e comprovativo da sua efetiva participação junto da Autoridade Tributária, nas situações em que o estudante se encontre deslocado da sua residência, ou declaração do/a estudante, nos casos em que não seja possível apresentar contrato de arrendamento;

v) Declaração médica comprovativa de doença crónica, prolongada ou de incapacidade permanente para o trabalho, de qualquer elemento do agregado familiar, quando aplicável;

w) Declaração comprovativa de deficiência ou incapacidade, de qualquer elemento do agregado familiar, quando aplicável;

x) Documentos comprovativos das despesas de educação do/a requerente, sendo aceite comprovativo obtido junto da Autoridade Tributária- E-Fatura;

3 - A exigência prevista na alínea f), para quem já reside no Concelho de Alcanena, aplica-se a partir do ano letivo 2021/2022, para estudantes que ingressem no 1.º ano do ensino básico.

4 - Para além dos documentos enumerados no ponto 2., poderá a Câmara Municipal de Alcanena, através da DDHS - Ação Social, solicitar a junção de outros que considere necessário, ou efetuar visita ao agregado familiar, se assim o entender.

5 - A não apresentação da documentação solicitada no prazo definido pela Câmara Municipal de Alcanena, determinará o indeferimento da candidatura e, consequente arquivamento do processo.

6 - Excetua-se a apresentação de documentos, aos elementos do agregado familiar em autonomia de vida que apresentam a sua própria declaração de IRS e que não vivam na dependência económica do agregado do/a requerente, ainda que com este habitem.

Artigo 8.º

Divulgação e prazo de apresentação da candidatura

A apresentação da candidatura terá que ocorrer nos prazos fixados por deliberação da Câmara Municipal de Alcanena, o qual será publicitado mediante afixação de cartazes de aviso nos locais do costume, bem como na página eletrónica do Município e, outros meios de divulgação.

Artigo 9.º

Critérios de majoração

Para a atribuição do apoio serão consideradas como condições de majoração:

a) Candidatos abrangidos com deficiência, devidamente comprovada a aplicar majoração de 5 % no RPC;

b) Outros elementos do agregado familiar a estudar no Ensino Superior a aplicar majoração 5 % no RPC.

Artigo 10.º

Apreciação das candidaturas

1 - A apreciação das candidaturas será efetuada pelos Serviços da Divisão de Desenvolvimento Humano e Social - Ação Social, com vista a avaliar a situação socioeconómica, avaliação processual e realização das entrevistas, para organização do processo de aprovação ou exclusão de candidaturas.

2 - Após o términus do prazo de apresentação de candidaturas, estas são apreciadas e elaboradas as listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, as quais serão objeto de apreciação e deliberação em reunião da Câmara Municipal.

3 - No período de apreciação das candidaturas poderão os/as Técnicos/as, em caso de dúvida relativamente aos elementos/documentos apresentados efetuar diligências complementares que considerem adequadas, no sentido de averiguar a veracidade dos mesmos, designadamente contactar o estabelecimento de ensino, efetuar visitas domiciliárias, solicitar pareceres da junta de freguesia, bem como outros procedimentos julgados adequados.

4 - As admissões e não admissões terão que ser devidamente fundamentadas, assistindo aos/às candidatos/as o direito de reclamar, no prazo de 10 dias úteis, após a afixação das listas. As reclamações serão objeto de apreciação e decisão pela Câmara Municipal.

Capítulo II

Cálculo

Artigo 11.º

Cálculo do rendimento per capita

1 - Para efeitos do cálculo do rendimento per capita, ter-se-á em conta o rendimento bruto mensal de todos os elementos do agregado familiar, após dedução das importâncias a título de impostos, contribuições e despesas de saúde [devidamente comprovadas] e despesas de educação e transporte devidamente comprovadas, bem como os encargos anuais com a habitação do agregado familiar, acrescido das despesas de habitação nas situações em que o estudante esteja deslocado da sua residência;

2 - Para efeitos de apuramento do rendimento mensal per capita do agregado familiar são consideradas as seguintes categorias:

a) Rendimentos de trabalho dependente;

b) Rendimentos de trabalho empresariais e profissionais;

c) Rendimentos prediais;

d) Pensões de alimentos

e) Prestações sociais, exceto as prestações por encargos familiares (abonos), por deficiência e por dependência (complementos);

f) Bolsas de formação;

g) Outros rendimentos, fixos ou variáveis.

3 - Na determinação do rendimento per capita, serão deduzidas no rendimento do agregado familiar as importâncias a título de impostos, contribuições e despesas de saúde, devidamente comprovadas.

Artigo 12.º

Fórmula de cálculo do rendimento per capita

1 - Para efeito do disposto no presente Regulamento, a capitação do agregado familiar é calculada com base na seguinte fórmula:

RPC = (R + AS - (C + I + H + DE + DS + L))/(12 N)

em que:

RPC - Rendimento per capita;

R - Rendimento bruto mensal do agregado familiar;

AS - Total dos apoios sociais, auferidos por cada um dos elementos que compõem o agregado familiar, com a exceção dos subsídios de natureza escolar, prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e encargos no domínio da dependência do subsistema de proteção familiar, conforme alínea e) do n.º 2 do Artigo 11.º;

C - Total de contribuições;

I - Total de impostos;

H - Encargos mensais com a habitação do agregado familiar, acrescido das despesas de habitação nas situações em que o estudante esteja deslocado da sua residência;

DE - Despesas da educação (alojamento, transporte, propinas e material escolar do estudante);

DS - Despesas de saúde do agregado familiar, devidamente comprovadas;

N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.

Artigo 13.º

Escalões de Apoio

1 - O Apoio Extraordinário a Estudantes do Ensino Superior é atribuído por escalões, relativos ao Rendimento Per Capita, a definir anualmente pela Câmara Municipal de Alcanena.

2 - Ao Município reserva-se o direito de deliberar sobre a atribuição de apoio e sobre o escalão de apoio a atribuir, considerando outros fatores relevantes, cumulativos para o processo de avaliação da candidatura, tais como sinais exteriores de riqueza, ou contabilização de outras fontes de rendimento, para efeito de cálculo do RPC, conforme Artigo 12.º Fórmula de cálculo do rendimento per capita.

Capítulo III

Direitos e Deveres

Artigo 14.º

Deveres dos/as Estudantes

Constituem deveres dos/as estudantes:

a) Instruir corretamente o processo de candidatura;

b) Prestar os esclarecimentos, bem como fornecer os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal no prazo fixado para o efeito;

c) Comparecer na entrevista;

d) Comparecer nas ações associadas ao presente projeto, ou outras iniciativas destinadas a estudantes do ensino superior, sempre que seja notificado/a(s);

e) Participar à Câmara Municipal, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição do apoio, designadamente quanto à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso que possam influir na continuidade da atribuição do apoio;

f) Assegurar a veracidade em todas as declarações a prestar;

g) Devolver as quantias indevidamente recebidas.

Artigo 15.º

Direitos dos/as estudantes

Constituem direitos dos/as estudantes:

1 - Receber notificação por escrito, via CTT ou por email, da deliberação relativa ao seu processo;

2 - Receber integralmente as prestações relativas ao apoio atribuído, no período estabelecido para o efeito;

3 - Direito de Audiência Prévia, nos termos dos Artigos 121.º e 122.º do código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro 2015.

Capítulo IV

Cessação da atribuição do apoio

Artigo 16.º

Causas de cessação do apoio

1 - Constituem causas de cessação do apoio:

a) A prestação por omissão, dolo ou inexatidão de falsas declarações à Câmara Municipal;

b) A apresentação de documentos falsos;

c) A desistência de frequência do curso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado;

d) A alteração da situação económica do candidato ou do seu agregado familiar;

e) Mudança de residência para outro concelho;

f) O incumprimento das obrigações previstas no artigo 14.º deste Regulamento.

2 - Nos casos a que se referem as alíneas a), b) e f) do número anterior, além da cessação da atribuição do apoio, o/a aluno/a fica obrigado a restituir as quantias indevidamente recebidas.

3 - Nas restantes situações, previstas nas alíneas c), d) e e) do ponto 1, o apoio deixa de ser atribuído com efeitos à data em que a situação ocorreu.

Capítulo V

Disposições finais

Artigo 17.º

Pagamento

O pagamento do apoio é efetuado diretamente ao/à estudante, por cheque e/ou transferência bancária em condições a definir anualmente pela Câmara Municipal.

Artigo 18.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que surjam quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 19.º

Revisão do Regulamento

O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão por iniciativa da Câmara Municipal sempre que se verifiquem alterações que assim o determinem.

Artigo 20.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas as normas em vigor à data.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

314101162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4481723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-15 - Lei 50 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Regula a situação dos indivíduos que se encontram servindo como empregados jornaleiros nos diferentes serviços de obras públicas. (Lei n.º 50)

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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