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Despacho 3719/2021, de 12 de Abril

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Sumário

Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 3719/2021

Sumário: Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Lisboa.

Considerando a necessidade de revisão da tabela de emolumentos referente aos atos académicos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), anexa ao Despacho 9112/2020, de 20 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, nomeadamente, a uniformização dos emolumentos relativos aos pedidos de Reconhecimentos de Grau.

Assim, na sequência da deliberação do Conselho de Gestão do IPL, tomada na sua reunião de 23 de fevereiro de 2021, determino a alteração da tabela de emolumentos, republicando-se a mesma, em anexo ao presente despacho.

Este despacho produz efeitos no dia útil seguinte ao da sua publicação.

23 de fevereiro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Tabela de Emolumentos

Atos - Valor (em (euro)uros)

A - Realização de Provas

1 - Prova de avaliação de capacidades para maiores de 23 anos: 105 (euro)

2 - Prova de avaliação de capacidades para Titulares de TESP ou DET: 105 (euro)

B - Candidaturas - Inscrições - Matrículas

1 - Candidaturas:

1.1 - Pré-requisitos com aptidão física e psíquica: 26 (euro)

1.2 - Pré-requisitos com provas de aptidão: 42 (euro)

1.3 - Concurso local de acesso - por fase de seleção (Valor Mínimo) (a): 42 (euro)

1.4 - 2.º Ciclo dos cursos (Mestrado): 53 (euro)

1.5 - Concursos Especiais:

1.5.1 - Concurso dos maiores 23 anos: 63 (euro)

1.5.2 - Concurso para Titulares de Cursos Superiores: 63 (euro)

1.5.3 - Concurso para Titulares de TESP ou DET: 63 (euro)

1.5.4 - Mudança de par instituição/curso: 63 (euro)

1.5.5 - Reingresso: 40 (euro)

1.5.6 - Estudantes Internacionais: 100 (euro)

1.5.7 - Outros concursos: 63 (euro)

1.6 - Cursos de especialização pós-graduação: 53 (euro)

1.7 - Provas de atribuição do título de especialista (b): 1030 (euro)

2 - Inscrições/Matrículas:

2.1 - 1.º Ciclo - (a)

2.2 - 2.º Ciclo - (a)

2.3 - Pós-graduações - (a)

2.4 - Após reingresso (a)

2.5 - Alteração da inscrição, por unidade curricular, por decisão do aluno: 16 (euro)

2.6 - Em unidade curricular isolada:

2.6.1 - Inscrição: 16 (euro)

2.6.2 - Frequência/Propina: 50 (euro) por ECTU

2.7 - Inscrição e frequência de aluno regular em unidade curricular adicional do plano de estudos: 16 (euro)

2.8 - Candidatura e Inscrição em cursos de Línguas do CLiC:

2.8.1 - Candidatura 10 (euro)

2.8.2 - Cursos Semestrais: 250 (euro) (c)

2.8.3 - Cursos Intensivos: 150 (euro) (c)

2.8.4 - Outros cursos: (a)

3 - Inscrição em exames:

3.1 - Por unidade curricular, na época de recurso: (a)

3.2 - Por unidade curricular, na época especial: 11 (euro)

3.3 - Por unidade curricular, para efeitos de melhoria de nota: 15 (euro)

3.4 - Exames de atribuição de Nível numa das línguas lecionadas no CLiC: 50 (euro) (h)

4 - Repetição de estágio/prática pedagógica ou de estágio para completar unidade curricular: (a)

C - Certidões/Averbamentos

As certidões serão emitidas em formato digital, podendo ser pedidas online, sendo que a sua emissão em papel terá um acréscimo de 25 %.

1 - Certidões:

1.1 - De matrícula: 4 (euro)

1.2 - De inscrição, frequência, exame ou estágio: 4 (euro)

1.3 - De conteúdos programáticos/Ficha de Unidade Curricular:

1.3.1 - Por unidade curricular: 11 (euro)

1.3.2 - Mais que uma unidade curricular (valor máximo): 105 (euro)

1.4 - De cargas horárias: 11 (euro)

1.5 - De créditos curriculares reconhecidos: 11 (euro)

1.6 - De narrativa ou de teor:

1.6.1 - De frequência explicitando aprovação a unidade ou unidades curriculares com discriminação das classificações obtidas por unidade curricular: 11 (euro)

1.6.2 - De conclusão de curso Pós-Graduação/Especialização com discriminação das classificações obtidas por unidade curricular: 25 (euro)

1.6.3 - De conclusão de outros cursos ou de ações de formação: (a)

1.7 - Outras certidões/certificados qualquer que seja a sua natureza:11 (euro)

2 - Averbamentos, por cada averbamento: 11 (euro)

3 - Declarações

3.1 - Declarações de frequência explicitando aprovação a unidade ou unidades curriculares com discriminação das classificações obtidas por unidade curricular (para UC realizadas em outra IES cuja documentação esteja à guarda do IPL): 11(euro) por UC (valor máximo 105(euro))

3.2 - Declarações de conclusão de curso (para UC realizadas em outra IES cuja documentação esteja à guarda do IPL): 103(euro)

3.3 - Outras declarações: 5 (euro)

D - Cartas de Curso

1 - Cartas de curso:

1.1 - Grau de Bacharel (d): 124 (euro)

1.2 - Grau de Licenciado (d): 124 (euro)

1.3 - Grau de Mestre (d): 124 (euro)

1.4 - 2.ª Emissão e seguintes: 11 (euro)

E - Certidões de Registo

1 - Certidões de registo:

1.1 - Grau de Bacharel: 103 (euro)

1.2 - Grau de Licenciado: 103 (euro)

1.3 - Grau de Mestre: 103 (euro)

1.4 - De conclusão de cursos não conferentes de grau com mais de 60 ou mais ECTU: 25 (euro)

1.5 - De conclusão de cursos não conferentes de grau com menos de 60 ECTU: (a)

1.6 - Outras certidões: (a)

1.7 - 2.ª Emissão e seguintes: 11 (euro)

F - Reconhecimentos de Grau

1 - Reconhecimento de Graus:

1.1 - Reconhecimento Automático

1.1.1 - Reconhecimento Automático: 27,30 (euro) (e)

1.2 - Reconhecimento de Nível:

1.2.1 - Reconhecimento de Nível: 506 (euro) (e)

1.2.2 - Reconhecimento de Nível por Precedência: 253 (euro)

1.3 - Reconhecimento Específico:

1.3.1 - Reconhecimento Específico: 506 (euro) (e) (f)

1.4 - Conversão de classificação final:

1.4.1 - Pedido de conversão de classificação final apresentado separadamente do pedido de reconhecimento automático ou de nível: 27,30 (euro)

1.5 - Emissão de 2.ª via de certidões de registo:

1.5.1 - Emissão de 2.ª via de certidões de registo de reconhecimento de habilitações estrangeiras: 11 (euro)

G - Creditações

1 - De cursos ministrados no IPL fora de um plano de mobilidade, por cada ECTU pedido: 3 (euro)

2 - De cursos de outras instituições, por cada ECTU pedido: 5 (euro)

3 - Processo de creditação de experiência profissional:

3.1 - No ato de formulação do pedido: 105 (euro)

3.2 - Por cada crédito atribuído: 5 (euro)

H - Outros Atos Académicos

1 - Definição de um plano curricular para efeitos de prosseguimento de estudos: 158 (euro)

2 - Pela revisão de prova de exame escrito final ou equiparado: 21 (euro)

3 - Autenticação de documentos: 3 (euro)

4 - Taxa de permuta: 18 (euro)

I - Penalidades por não cumprimento de prazos estabelecidos

A direção de cada Escola/Instituto decide sobre a possibilidade de admitir procedimento fora do prazo previsto para estes, bem como aceitar eventuais justificações para o incumprimento.

1 - Nos dois primeiros dias: 5 (euro)

2 - Após dois dias, o valor a pagar terá um acréscimo de 100 %.

3 - No caso do atraso no pagamento de propinas o valor adicional corresponde à aplicação da taxa de juro legal por mora.

J - Outros/Atos/Diversos

1 - Portes de correio: (despesas equivalentes à tabela aplicada pelos CTT)

2 - Taxa de urgência (até 72 horas): 40 (euro)

3 - Por emissão da 2.ª via do cartão de estudante: 11 (euro)

4 - Por emissão de 2.ª via de outros documentos: 11 (euro)

5 - Fotocópias/digitalizações (por cada página): 1 (euro)

K - Isenções e Reduções

1 - Isenções:

1.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de subsistemas de saúde, abono de família, IRS, militares, para o SEF, bolsas de estudo e planos poupança educação e pensões de sangue bem como as certidões requeridas pelas Associações de Estudantes e pela Federação Académica do IPL, desde que necessárias para instruir processos enquadrados nas suas atividades específicas, mediante pedido apresentado na respetiva Unidade Orgânica indicando o fim a que se destinam;

1.2 - As taxas previstas para as creditações, integrações curriculares e inscrições em concursos locais de acesso não são aplicáveis a docentes e não docentes do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ser ainda estabelecida isenção ou redução para pessoal de outras instituições.

2 - Reduções:

2.1 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas previstas, exceto nas taxas por práticas de atos fora do prazo (g);

2.2 - A taxa prevista para a revisão de prova de exame ou apreciação de processo de avaliação deverá ser devolvida aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada que anteriormente obtida ou na decisão mais favorável.

L - Casos Omissos

Nos casos omissos ou nos casos considerados excecionais, pode o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa autorizar situações de exceção ao presente despacho.

(a) Valor a determinar pela direção de cada unidade orgânica.

(b) Valor não aplicável a docentes e não docentes em exercício de funções no Instituto Politécnico de Lisboa com contrato de trabalho em funções públicas.

(c) A comunidade IPL (alunos, docentes e funcionários) têm um desconto de 40 % e os ex-membros da comunidade 20 %.

(d) Acresce o custo do invólucro se a unidade orgânica o fornecer e o aluno optar por ele.

(e) Ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro, os interessados podem obstar à extinção do procedimento se realizarem o pagamento em dobro da quantia em falta nos 10 dias úteis seguintes o termo do prazo fixado para efetuar o pagamento.

(f) Quando a atribuição do reconhecimento específico estiver condicionado à aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos determinados pelo órgão legal e estatutariamente competente, conforme previsto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, acresce o valor de 150 (euro).

(g) Esta redução é válida até ao final do último ano letivo (de acordo com o publicado no calendário escolar de cada UO) em que o estudante tiver sido bolseiro.

(h) Nos caso dos alunos em mobilidade, incoming ou outgoing, em que este nível seja requerido, esta certificação é gratuita.

314020365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4481699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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