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Despacho 9112/2020, de 24 de Setembro

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Sumário

Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 9112/2020

Sumário: Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Lisboa.

Considerando que, a pedido do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Instituto Politécnico de Lisboa passou a ter à sua guarda os arquivos académicos de algumas instituições de ensino superior encerradas, tornou-se necessário proceder a uma revisão da tabela de emolumentos referente aos atos académicos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), anexa ao Despacho 10163/2019, de 30 de julho 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 11 de novembro de 2019, nomeadamente, a inclusão da emissão de declarações relativas a estudantes que tenham frequentado aquelas instituições de ensino superior.

Assim, na sequência da deliberação do Conselho de Gestão do IPL, tomada na sua reunião de 01.09.2020, determino que é alterada a tabela de emolumentos, republicando-se a mesma, em anexo ao presente despacho.

Este despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2020.

3 de setembro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Tabela de Emolumentos

Atos - Valor (em euros)

A - Realização de Provas

1 - Prova de avaliação de capacidades para maiores de 23 anos: 105 (euro)

2 - Prova de avaliação de capacidades para Titulares de TESP ou DET: 105 (euro)

B - Candidaturas - Inscrições - Matrículas

1 - Candidaturas:

1.1 - Pré-requisitos com aptidão física e psíquica: 26 (euro)

1.2 - Pré-requisitos com provas de aptidão: 42 (euro)

1.3 - Concurso local de acesso - por fase de seleção (Valor Mínimo) (a): 42 (euro)

1.4 - 2.º Ciclo dos cursos (Mestrado): 53 (euro)

1.5 - Concursos Especiais:

1.5.1 - Concurso dos maiores 23 anos: 63 (euro)

1.5.2 - Concurso para Titulares de Cursos Superiores: 63 (euro)

1.5.3 - Concurso para Titulares de TESP ou DET: 63 (euro)

1.5.4 - Mudança de par instituição/curso: 63 (euro)

1.5.5 - Reingresso: 40 (euro)

1.5.6 - Estudantes Internacionais: 100 (euro)

1.5.7 - Outros concursos: 63 (euro)

1.6 - Cursos de especialização pós-graduação: 53 (euro)

1.7 - Provas de atribuição do título de especialista (b): 1030 (euro)

2 - Inscrições/Matrículas:

2.1 - 1.º Ciclo - (a)

2.2 - 2.º Ciclo - (a)

2.3 - Pós-graduações - (a)

2.4 - Após reingresso (a)

2.5 - Alteração da inscrição, por unidade curricular, por decisão do aluno: 16 (euro)

2.6 - Em unidade curricular isolada:

2.6.1 - Inscrição: 16 (euro)

2.6.2 - Frequência/Propina: 50 (euro) por ECTU

2.7 - Inscrição e frequência de aluno regular em unidade curricular adicional do plano de estudos: 16 (euro)

2.8 - Candidatura e Inscrição em cursos de Línguas do CLiC:

2.8.1 - Candidatura 10 (euro)

2.8.2 - Cursos Semestrais: 250 (euro) (c)

2.8.3 - Cursos Intensivos: 150 (euro) (c)

2.8.4 - Outros cursos: (a)

3 - Inscrição em exames:

3.1 - Por unidade curricular, na época de recurso: (a)

3.2 - Por unidade curricular, na época especial: 11 (euro)

3.3 - Por unidade curricular, para efeitos de melhoria de nota: 15 (euro)

3.4 - Exames de atribuição de Nível numa das línguas lecionadas no CLiC: 50 (euro) (g)

4 - Repetição de estágio/prática pedagógica ou de estágio para completar unidade curricular: (a)

C - Certidões/Averbamentos

As certidões serão emitidas em formato digital, podendo ser pedidas online, sendo que a sua emissão em papel terá um acréscimo de 25 %.

1 - Certidões:

1.1 - De matrícula: 4 (euro)

1.2 - De inscrição, frequência, exame ou estágio: 4 (euro)

1.3 - De conteúdos programáticos/Ficha de Unidade Curricular:

1.3.1 - Por unidade curricular: 11 (euro)

1.3.2 - Mais que uma unidade curricular (valor máximo): 105 (euro)

1.4 - De cargas horárias: 11 (euro)

1.5 - De créditos curriculares reconhecidos: 11 (euro)

1.6 - De narrativa ou de teor:

1.6.1 - De frequência explicitando aprovação a unidade ou unidades curriculares com discriminação das classificações obtidas por unidade curricular: 11 (euro)

1.6.2 - De conclusão de curso Pós-Graduação/Especialização com discriminação das classificações obtidas por unidade curricular: 25 (euro)

1.6.3 - De conclusão de outros cursos ou de ações de formação: (a)

1.7 - Outras certidões/certificados qualquer que seja a sua natureza: 11 (euro)

2 - Averbamentos, por cada averbamento: 11 (euro)

3 - Declarações

3.1 - Declarações de frequência explicitando aprovação a unidade ou unidades curriculares com discriminação das classificações obtidas por unidade curricular (para UC realizadas em outra IES cuja documentação esteja à guarda do IPL): 11(euro) por UC (valor máximo 105(euro))

3.2 - Declarações de conclusão de curso (para UC realizadas em outra IES cuja documentação esteja à guarda do IPL): 103(euro)

3.3 - Outras declarações: 5 (euro)

D - Cartas de Curso

1 - Cartas de curso:

1.1 - Grau de Bacharel (d): 124 (euro)

1.2 - Grau de Licenciado (d): 124 (euro)

1.3 - Grau de Mestre (d): 124 (euro)

1.4 - 2.ª Emissão e seguintes: 11 (euro)

E - Certidões de Registo

1 - Certidões de registo:

1.1 - Grau de Bacharel: 103 (euro)

1.2 - Grau de Licenciado: 103 (euro)

1.3 - Grau de Mestre: 103 (euro)

1.4 - De conclusão de cursos não conferentes de grau com mais de 60 ou mais ECTU: 25 (euro)

1.5 - De conclusão de cursos não conferentes de grau com menos de 60 ECTU: (a)

1.6 - Outras certidões: (a)

1.7 - 2.ª Emissão e seguintes: 11 (euro)

F - Reconhecimentos de Grau

1 - Reconhecimento de Graus:

1.1 - Reconhecimento Automático: 27 (euro)

1.2 - Reconhecimento de Nível:

1.2.1 - Grau de Licenciado: 506 (euro)

1.2.2 - Grau de Mestre: 559 (euro)

1.3 - Reconhecimento Específico:

1.3.1 - Grau de Licenciado: 506 (euro)

1.3.2 - Grau de Mestre: 559 (euro)

1.4 - Conversão de classificação final:

1.4.1 - Grau de Licenciado: 27 (euro)

1.4.2 - Grau de Mestre: 27 (euro)

G - Creditações

1 - De cursos ministrados no IPL fora de um plano de mobilidade, por cada ECTU pedido: 3 (euro)

2 - De cursos de outras instituições, por cada ECTU pedido: 5 (euro)

3 - Processo de creditação de experiência profissional:

3.1 - No ato de formulação do pedido: 105 (euro)

3.2 - Por cada crédito atribuído: 5 (euro)

H - Outros Atos Académicos

1 - Definição de um plano curricular para efeitos de prosseguimento de estudos: 158 (euro)

2 - Pela revisão de prova de exame escrito final ou equiparado: 21 (euro)

3 - Autenticação de documentos: 3 (euro)

4 - Taxa de permuta: 18 (euro)

I - Penalidades por não cumprimento de prazos estabelecidos

A direção de cada Escola/Instituto decide sobre a possibilidade de admitir procedimento fora do prazo previsto para estes, bem como aceitar eventuais justificações para o incumprimento.

1 - Nos dois primeiros dias: 5 (euro)

2 - Após dois dias, o valor a pagar terá um acréscimo de 100 %.

3 - No caso do atraso no pagamento de propinas o valor adicional corresponde à aplicação da taxa de juro legal por mora.

J - Outros/Atos/Diversos

1 - Portes de correio: (despesas equivalentes à tabela aplicada pelos CTT)

2 - Taxa de urgência (até 72 horas): 40 (euro)

3 - Por emissão da 2.ª via do cartão de estudante: 11 (euro)

4 - Por emissão de 2.ª via de outros documentos: 11 (euro)

5 - Fotocópias/digitalizações (por cada página): 1 (euro)

K - Isenções e Reduções

1 - Isenções:

1.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de subsistemas de saúde, abono de família, IRS, militares, para o SEF, bolsas de estudo e planos poupança educação e pensões de sangue bem como as certidões requeridas pelas Associações de Estudantes e pela Federação Académica do IPL, desde que necessárias para instruir processos enquadrados nas suas atividades específicas, mediante pedido apresentado na respetiva Unidade Orgânica indicando o fim a que se destinam;

1.2 - As taxas previstas para as creditações, integrações curriculares e inscrições em concursos locais de acesso não são aplicáveis a docentes e não docentes do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ser ainda estabelecida isenção ou redução para pessoal de outras instituições.

2 - Reduções:

2.1 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas previstas, exceto nas taxas por práticas de atos fora do prazo (f);

2.2 - A taxa prevista para a revisão de prova de exame ou apreciação de processo de avaliação deverá ser devolvida aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada que anteriormente obtida ou na decisão mais favorável.

L - Casos Omissos

Nos casos omissos ou nos casos considerados excecionais, pode o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa autorizar situações de exceção ao presente despacho.

(a) Valor a determinar pela direção de cada unidade orgânica.

(b) Valor não aplicável a docentes e não docentes em exercício de funções no Instituto Politécnico de Lisboa com contrato de trabalho em funções públicas.

(c) A comunidade IPL (alunos, docentes e funcionários) têm um desconto de 40 % e os ex-membros da comunidade 20 %.

(d) Acresce o custo do invólucro se a unidade orgânica o fornecer e o aluno optar por ele.

(e) Valor automaticamente atualizado em 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º, da Portaria 29/2008, de 10 de janeiro.

(f) Esta redução é válida até ao final do último ano letivo (de acordo com o publicado no calendário escolar de cada UO) em que o estudante tiver sido bolseiro.

(g) Nos caso dos alunos em mobilidade, incoming ou outgoing, em que este nível seja requerido, esta certificação é gratuita.

313554908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4258716.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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