Sumário: Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Lisboa.
Considerando a necessidade de revisão da tabela de emolumentos referente aos atos académicos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), anexa ao Despacho 3535/2019, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62.
Ouvido o Conselho Permanente do IPL, e ao abrigo das alíneas d) e p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do IPL, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 12 de maio, determino:
1 - Na sequência da deliberação do Conselho de Gestão do IPL, tomada na sua reunião de 22.07.2019, é alterada a tabela de emolumentos do Instituto anexa ao despacho referido atrás, constando a nova tabela em anexo ao presente despacho;
2 - O n.º 1 do presente Despacho entra em vigor no dia 1 de setembro de 2019.
30 de julho de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO
Atos - Valor (em (euro)uros)
A - Realização de Provas
1 - Prova de avaliação de capacidades para maiores de 23 anos: 105 (euro)
2 - Prova de avaliação de capacidades para Titulares de TESP ou DET: 105 (euro)
B - Candidaturas - Inscrições - Matrículas
1 - Candidaturas:
1.1 - Pré-requisitos com aptidão física e psíquica: 26 (euro)
1.2 - Pré-requisitos com provas de aptidão: 42 (euro)
1.3 - Concurso local de acesso - por fase de seleção (Valor Mínimo) (a): 42 (euro)
1.4 - 2.º Ciclo dos cursos (Mestrado): 53 (euro)
1.5 - Concursos Especiais:
1.5.1 - Concurso dos maiores 23 anos: 63 (euro)
1.5.2 - Concurso para Titulares de Cursos Superiores: 63 (euro)
1.5.3 - Concurso para Titulares de TESP ou DET: 63 (euro)
1.5.4 - Mudança de par instituição/curso: 63 (euro)
1.5.5 - Reingresso: 40 (euro)
1.5.6 - Estudantes Internacionais: 100 (euro)
1.5.7 - Outros concursos: 63 (euro)
1.6 - Cursos de especialização pós-graduação: 53 (euro)
1.7 - Provas de atribuição do título de especialista (b): 1030 (euro)
2 - Inscrições/Matrículas:
2.1 - 1.º Ciclo - (a)
2.2 - 2.º Ciclo - (a)
2.3 - Pós-graduações - (a)
2.4 - Após reingresso (a)
2.5 - Alteração da inscrição, por unidade curricular, por decisão do aluno: 16 (euro)
2.6 - Em unidade curricular isolada:
2.6.1 - Inscrição: 16 (euro)
2.6.2 - Frequência/Propina: 50 (euro) por ECTU
2.7 - Inscrição e frequência de aluno regular em unidade curricular adicional do plano de estudos: 16 (euro)
2.8 - Candidatura e Inscrição em cursos de Línguas do CLiC:
2.8.1 - Candidatura 10 (euro)
2.8.2 - Cursos Semestrais: 250 (euro) (c)
2.8.3 - Cursos Intensivos: 150 (euro) (c)
2.8.4 - Outros cursos: (a)
3 - Inscrição em exames:
3.1 - Por unidade curricular, na época de recurso: (a)
3.2 - Por unidade curricular, na época especial: 11 (euro)
3.3 - Por unidade curricular, para efeitos de melhoria de nota: 15 (euro)
3.4 - Exames de atribuição de Nível numa das línguas lecionadas no CLiC: 50 (euro) (g)
4 - Repetição de estágio/prática pedagógica ou de estágio para completar unidade curricular: (a)
C - Certificados/Averbamentos
As certidões serão emitidas em formato digital, podendo ser pedidas online, sendo que a sua emissão em papel terá um acréscimo de 25 %.
1 - Certidões:
1.1 - De matrícula: 4 (euro)
1.2 - De inscrição, frequência, exame ou estágio: 4 (euro)
1.3 - De conteúdos programáticos/Ficha de Unidade Curricular:
1.3.1 - Por unidade curricular: 11 (euro)
1.3.2 - Mais que uma unidade curricular (valor máximo): 105 (euro)
1.4 - De cargas horárias: 11 (euro)
1.5 - De créditos curriculares reconhecidos: 11 (euro)
1.6 - De frequência explicitando aprovação a unidade ou unidades curriculares com discriminação das classificações obtidas por unidade curricular: 11(euro)
1.7 - Outras certidões/certificados qualquer que seja a sua natureza: 11 (euro)
2 - Averbamentos, por cada averbamento: 11 (euro)
3 - Declarações: 5 (euro)
D - Cartas de Curso
1 - Cartas de curso:
1.1 - Grau de Bacharel (d): 124 (euro)
1.2 - Grau de Licenciado (d): 124 (euro)
1.3 - Grau de Mestre (d): 124 (euro)
1.4 - 2.ª Emissão e seguintes: 11 (euro)
E - Certidões de Registo
1 - Certidões de registo:
1.1 - Grau de Bacharel: 103 (euro)
1.2 - Grau de Licenciado: 103 (euro)
1.3 - Grau de Mestre: 103 (euro)
1.4 - De conclusão de cursos não conferentes de grau com 60 ou mais ECTU: 25 (euro)
1.5 - De conclusão de cursos não conferentes de grau com menos de 60 ECTU: (a)
1.6 - Outras certidões: (a)
1.7 - 2.ª Emissão e seguintes: 11 (euro)
F - Reconhecimentos de Grau
1 - Reconhecimento de Graus:
1.1 - Reconhecimento Automático: 27 (euro)
1.2 - Reconhecimento de Nível:
1.2.1 - Grau de Licenciado: 506 (euro)
1.2.2 - Grau de Mestre: 559 (euro)
1.3 - Reconhecimento Específico:
1.3.1 - Grau de Licenciado: 506 (euro)
1.3.2 - Grau de Mestre: 559 (euro)
1.4 - Conversão de classificação final:
1.4.1 - Grau de Licenciado: 27 (euro)
1.4.2 - Grau de Mestre: 27 (euro)
G - Creditações
1 - De cursos ministrados no IPL fora de um plano de mobilidade, por cada ECTU pedido: 3 (euro)
2 - De cursos de outras instituições, por cada ECTU pedido: 5 (euro)
3 - Processo de creditação de experiência profissional:
3.1 - No ato de formulação do pedido: 105 (euro)
3.2 - Por cada crédito atribuído: 5 (euro)
H - Outros Atos Académicos
1 - Definição de um plano curricular para efeitos de prosseguimento de estudos: 158 (euro)
2 - Pela revisão de prova de exame escrito final ou equiparado: 21 (euro)
3 - Autenticação de documentos: 3 (euro)
4 - Taxa de permuta: 18 (euro)
I - Penalidades por não cumprimento de prazos estabelecidos
A direção de cada Escola/Instituto decide sobre a possibilidade de admitir procedimento fora do prazo previsto para estes, bem como aceitar eventuais justificações para o incumprimento.
1 - Nos dois primeiros dias: 5 (euro)
2 - Após dois dias, o valor a pagar terá um acréscimo de 100 %.
3 - No caso do atraso no pagamento de propinas o valor adicional corresponde à aplicação da taxa de juro legal por mora.
J - Outros/Atos/Diversos
1 - Portes de correio: (despesas equivalentes à tabela aplicada pelos CTT)
2 - Taxa de urgência (até 72 horas): 40 (euro)
3 - Por emissão da 2.ª via do cartão de estudante: 11 (euro)
4 - Por emissão de 2.ª via de outros documentos: 11 (euro)
5 - Fotocópias/digitalizações (por cada página): 1 (euro)
K - Isenções e Reduções
1 - Isenções:
1.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de subsistemas de saúde, abono de família, IRS, militares, para o SEF, bolsas de estudo e planos poupança educação e pensões de sangue bem como as certidões requeridas pelas Associações de Estudantes e pela Federação Académica do IPL, desde que necessárias para instruir processos enquadrados nas suas atividades específicas, mediante pedido apresentado na respetiva Unidade Orgânica indicando o fim a que se destinam;
1.2 - As taxas previstas para as creditações, integrações curriculares e inscrições em concursos locais de acesso não são aplicáveis a docentes e não docentes do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ser ainda estabelecida isenção ou redução para pessoal de outras instituições.
2 - Reduções:
2.1 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas previstas, exceto nas taxas por práticas de atos fora do prazo (f);
2.2 - A taxa prevista para a revisão de prova de exame ou apreciação de processo de avaliação deverá ser devolvida aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada que anteriormente obtida ou na decisão mais favorável.
L - Casos Omissos
Nos casos omissos ou nos casos considerados excecionais, pode o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa autorizar situações de exceção ao presente despacho.
(a) Valor a determinar pela direção de cada unidade orgânica.
(b) Valor não aplicável a docentes e não docentes em exercício de funções no Instituto Politécnico de Lisboa com contrato de trabalho em funções públicas.
(c) A comunidade IPL (alunos, docentes e funcionários) têm um desconto de 40 % e os ex-membros da comunidade 20 %.
(d) Acresce o custo do invólucro se a unidade orgânica o fornecer e o aluno optar por ele.
(e) Valor automaticamente atualizado em 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º, da Portaria 29/2008, de 10 de janeiro.
(f) Esta redução é válida até ao final do último ano letivo (de acordo com o publicado no calendário escolar de cada UO) em que o estudante tiver sido bolseiro.
(g) No caso dos alunos em mobilidade, incoming ou outgoing, em que este nível seja requerido, esta certificação é gratuita.
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