Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3535/2019, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 3535/2019

Considerando a necessidade de revisão da tabela de emolumentos referente aos atos académicos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), anexa ao Despacho 9937/2016, de 4 de agosto, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 149.

Ouvido o Conselho Permanente do IPL, e ao abrigo das alíneas d) e p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do IPL, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 12 de maio, determino:

1 - Na sequência da deliberação do Conselho de Gestão do IPL, tomada na sua reunião de 28.12.2018, é alterada a tabela de emolumentos do Instituto anexa ao despacho referido atrás, constando a nova tabela em anexo ao presente despacho;

2 - O n.º 1 do presente Despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação;

3 - A tabela de emolumentos aplica-se aos atos académicos nela expressos referentes ao ano letivo 2018/2019 e seguintes.

20 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Tabela de Emolumentos

Atos - Valor (em euros)

A - Realização de Provas

1 - Prova de avaliação de capacidades para maiores de 23 anos: 105

2 - Prova de avaliação de capacidades para Titulares de TESP ou DET: 105

B - Candidaturas - Inscrições - Matrículas

1 - Candidaturas:

1.1 - Pré-requisitos com aptidão física e psíquica: 26

1.2 - Pré-requisitos com provas de aptidão: 42

1.3 - Concurso local de acesso - por fase de seleção (Valor Mínimo) (*): 42

1.4 - Comprovativos - 2.ª via: 16

1.5 - 2.º Ciclo dos cursos (Mestrado): 53

1.6 - Concursos Especiais:

1.6.1 - Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores 23 anos: 63

1.6.2 - Concurso para Titulares de TESP ou DET: 63

1.6.3 - Outros concursos: 63

1.7 - Mudança de par instituição/curso: 63

1.8 - Reingresso: 40.00

1.9 - Cursos de especialização pós-graduação: 53

1.10 - Provas de atribuição do título de especialista (**): 1030

2 - Inscrições/Matrículas:

2.1 - 1.º Ciclo - (*)

2.2 - 2.º Ciclo - (*)

2.3 - Após reingresso (*)

2.4 - Alteração da inscrição, por unidade curricular, por decisão do aluno: 16

2.5 - Em unidade curricular isolada:

2.5.1 - Inscrição: 16

2.5.2 - Frequência/Propina (*)

2.6 - Inscrição e frequência de aluno regular em unidade curricular adicional do plano de estudos: 16

3 - Inscrição em exames:

3.1 - Por unidade curricular, na época de recurso: (*)

3.2 - Por unidade curricular, na época especial: 11

3.3 - Por unidade curricular, para efeitos de melhoria de nota: 15,00

4 - Repetição de estágio/prática pedagógica ou de estágio para completar unidade curricular: (*)

C - Certidões/Averbamentos

As certidões serão emitidas em formato digital, podendo ser pedidas online, a sua emissão em papel terá um acréscimo de 25 %.

1 - Certidões:

1.1 - De matrícula: 4

1.2 - De inscrição, frequência, exame ou estágio: 4

1.3 - De conteúdos programáticos:

1.3.1 - Por unidade curricular: 11

1.3.2 - Mais que uma unidade curricular (valor máximo): 105

1.4 - De cargas horárias: 11

1.5 - De créditos curriculares reconhecidos: 11

1.6 - De narrativa ou de teor:

1.6.1 - De frequência explicitando aprovação a unidade ou unidades curriculares com discriminação das classificações obtidas por unidade curricular: 5

1.6.2 - De conclusão de parte escolar (ano ou semestre): 11

1.6.3 - De conclusão de curso ou respetiva equivalência com a classificação obtida: 11

1.6.4 - De conclusão de curso com discriminação das classificações obtidas por unidade curricular:

1.6.4.1 - 1.ª emissão: 49,00 (***)

1.6.4.2 - 2.ª emissão e seguintes: 11

1.6.5 - De conclusão de curso Pós-Graduação/Especialização com discriminação das classificações obtidas por unidade curricular: 11

1.6.6 - De conclusão de outros cursos ou de ações de formação: (*)

1.7 - Outras certidões/certificados qualquer que seja a sua natureza: 11

2 - Averbamentos, por cada averbamento: 11

3 - Declarações: 5

D - Cartas de Curso

1 - Cartas de curso:

1.1 - Grau de Bacharel (****): 124

1.2 - Grau de Licenciado (****): 124

1.3 - Grau de Mestre (****): 124

E - Diplomas de Registo

1 - Diplomas de registo:

1.1 - Grau de Bacharel (****): 103

1.2 - Grau de Licenciado (****): 103

1.3 - Grau de Mestre (****): 103

1.4 - Outros diplomas: (****): 72

F - Equivalências/Reconhecimentos de Habilitação

1 - Reconhecimento de Graus e Diplomas

1.1 - Reconhecimento Automático: 27,30

1.2 - Reconhecimento de Nível

1.2.1 - Grau de Bacharel: 454

1.2.2 - Grau de Licenciado: 506

1.2.3 - Grau de Mestre: 559

1.3 - Reconhecimento Específico

1.3.1 - Grau de Bacharel: 454

1.3.2 - Grau de Licenciado: 506

1.3.3 - Grau de Mestre: 559

G - Creditações

1 - Por cada unidade de crédito (ECTU) com ou sem definição de um plano par prosseguimento de estudos:

1.1 - De cursos ministrados no IPL fora de um plano de mobilidade: 3

1.2 - De cursos de outras instituições: 5

2 - Processo de creditação de experiência profissional:

2.1 - No ato de formulação do pedido: 105

2.2 - Por cada crédito atribuído: 5

H - Outros Atos Académicos

1 - Definição de um plano curricular para efeitos de prosseguimento de estudos: 158

2 - Pela revisão de prova de exame escrito final ou equiparado: 21

3 - Autenticação de documentos: 3

4 - Taxa de permuta: 18

5 - Emissão de fichas de unidades curriculares (FUC's) (*)

I - Penalidades por não cumprimento de prazos estabelecidos

A direção de cada Escola decide sobre a possibilidade de admitir procedimento fora do prazo previsto para estes, bem como aceitar eventuais justificações para o incumprimento.

1 - Nos dois primeiros dias 5(euro)

2 - Após dois dias, o valor a pagar terá um acréscimo de 100 %.

3 - No caso do atraso no pagamento de propinas o valor adicional corresponde à aplicação da taxa de juro legal por mora.

J - Outros/Atos/Diversos

1 - Portes de correio: (despesas equivalentes à tabela aplicada pelos CTT)

2 - Taxa de urgência (até 72 horas): 40.00

3 - Por emissão da 2.ª via do cartão de estudante: 11

4 - Por emissão de 2.ª via de outros documentos: 11

5 - Fotocópias/digitalizações (por cada página): 1

K - Isenções e Reduções

1 - Isenções:

1.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, militares, para o SEF, bolsas de estudo e planos poupança educação e pensões de sangue bem como as certidões requeridas pelas Associações de Estudantes e pela Federação Académica do IPL, desde que necessárias para instruir processos enquadrados nas suas atividades específicas, mediante pedido apresentado na respetiva Unidade Orgânica indicando o fim a que se destinam;

1.2 - As taxas previstas para as equivalências, integrações curriculares e inscrições em concursos locais de acesso não são aplicáveis a docentes e não docentes do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ser ainda estabelecida isenção ou redução para pessoal de outras instituições.

2 - Reduções:

2.1 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas previstas, exceto nas taxas por práticas de atos fora do prazo (*******);

2.2 - A taxa prevista para a revisão de prova de exame ou apreciação de processo de avaliação deverá ser devolvida aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada que anteriormente obtida ou na decisão mais favorável.

L - Casos Omissos

Nos casos omissos ou nos casos considerados excecionais, pode o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa autorizar situações de exceção ao presente despacho.

(*) Valor a determinar pela direção de cada unidade orgânica.

(**) Valor não aplicável a docentes e não docentes em exercício de funções no Instituto Politécnico de Lisboa com contrato de trabalho em funções públicas.

(***) Não dependente da emissão do diploma de registo.

(****) Acresce o custo do invólucro se a unidade orgânica o fornecer e o aluno optar por ele.

(*****) Valor automaticamente atualizado em 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º, da Portaria 29/2008, de 10 de janeiro.

(*******) Esta redução é válida até ao final do último ano letivo (de acordo com o publicado no calendário escolar de cada UO) em que o estudante tiver sido bolseiro.

312132109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda