Considerando:
a) A necessidade de revisão da tabela de emolumentos referente aos atos académicos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), anexa ao Despacho 27/2010, de 27.12.2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 4 de janeiro de 2010;
b) A recomendação da Provedoria de Justiça dirigida ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa no sentido de não condicionar a emissão aos estudantes das certidões de conclusão de curso e à emissão do diploma de registo, por considerar esta prática ilegal, conforme se retira do ofício S-Pdj/2016/5042 de 2016/05/25 Q/598/2016 (UT6) remetido ao IPL na sequência de queixa apresentada por um estudante;
Ouvido o Conselho Permanente do IPL e ao abrigo das alíneas d) e p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto, homologados por Despacho Normativo 20/2009, de 12 de maio, determino:
1 - É revogado o n.º 3 do Despacho 27/2010 de 17.12.2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 4 de janeiro de 2010;
2 - Na sequência da deliberação do Conselho de Gestão do IPL, tomada na sua reunião de 19.07.2016, é alterada a tabela de emolumentos do Instituto anexa ao despacho referido no número anterior, constando a nova tabela em anexo ao presente despacho;
3 - O n.º 1 do presente Despacho entra em vigor na data da assinatura deste e produz imediatamente efeitos nos pedidos de certidões de conclusão de curso e de diploma de registo pendentes nos Serviços Académicos das Unidades Orgânicas do IPL;
4 - A tabela de emolumentos aplica-se aos atos académicos nela expressos referentes ao ano letivo de 2016-2017 e seguintes.
29 de julho de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de
Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO
Tabela de Emolumentos
1 - Lista de atos e correspondente valor em euros:
Atos - Valor (em euros)
A - Candidaturas - Inscrições - Matrículas
1 - Candidaturas:
1.1 - Prérequisitos com aptidão física e psíquica:
25,63 1.2 - Prérequisitos com provas de aptidão:
41,00 1.3 - Concurso local de acesso - por fase de seleção (Valor Mí-nimo) (*):
41,00
1.4 - Comprovativos - 2.ª via:
15,38 1.5 - 2.º Ciclo dos cursos (Mestrado):
51,25 1.6 - Concursos Especiais:
1.6.1 - Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores 23 anos:
102,50
1.6.2 - Outros concursos:
102,50
1.7 - Mudança de par instituição/curso:
61,50 1.8 - Cursos de especialização pósgraduação:
51,25 1.9 - Provas de atribuição do título de especialista 1.9.1 - No ato da entrega do requerimento (**):
1000,00 2 - Inscrições/Matrículas:
2.1 - 1.º Ciclo - 40,00 2.2 - 2.º Ciclo - 40,00 2.3 - Após reingresso - 40,00 2.4 - Alteração da inscrição, por unidade curricular, por decisão do aluno:
15,38
2.5 - Em unidade curricular isolada:
2.5.1 - Inscrição:
15,38 2.5.2 - Frequência/Propina (*) 2.6 - Inscrição e frequência de aluno regular em unidade curricular adicional do plano de estudos:
0,00
3 - Inscrição em exames:
3.1 - Por unidade curricular, na época de recurso (valor mí-nimo) (*):
1,03
3.2 - Por unidade curricular, na época especial:
10,25 3.3 - Por unidade curricular, para efeitos de melhoria de nota:
10,25 4 - Estágios:
4.1 - Repetição de estágio/prática pedagógica (*) 4.2 - Repetição de estágio para completar unidade curricular (*)
B - Certidões/Averbamentos
1 - Certidões:
1.1 - De matrícula:
4,10 1.2 - De inscrição, frequência, exame ou estágio:
4,10 1.2.1 - Por cada folha a mais:
0,51 1.3 - De conteúdos programáticos:
1.3.1 - Por unidade curricular:
10,25 1.3.2 - Mais que uma unidade curricular (valor máximo):
102,50 1.4 - De cargas horárias:
10,25 1.5 - De créditos curriculares reconhecidos:
10,25 1.6 - De narrativa ou de teor:
1.6.1 - De aprovação explicitando a unidade ou unidades curriculares com discriminação das classificações obtidas por unidade curricular:
5,13
1.6.2 - Por cada folha a mais:
0,51 1.6.3 - De conclusão de parte escolar (ano ou semestre):
10,25 1.6.4 - De conclusão de curso ou respetiva equivalência com a classificação obtida
1.6.4.1 - 1.ª emissão:
48,00 (***) 1.6.4.2 - 2.ª emissão e seguintes:
10,25 1.6.5 - De conclusão de curso com discriminação de classificações obtidas por unidade curricular:
10,25
1.6.6 - De conclusão de curso Pós-Graduação/Especialização com discriminação das classificações obtidas por unidade curricular:
10,25 1.6.7 - De conclusão de outros cursos ou de ações de formação (*) 1.7 - Outras certidões/certificados qualquer que seja a sua natureza:
1.7.1 - Uma só folha:
10,25 1.7.2. Por cada folha a mais:
0,51 2 - Averbamentos:
2.1 - Por cada averbamento:
10,25 3 - Declarações:
2,05
C - Cartas de Curso
1 - Cartas de curso:
1.1 - Grau de Bacharel (****):
120,00 1.2 - Grau de Licenciado (****):
120,00 1.3 - Grau de Mestre (****):
120,00
D - Diplomas de Registo
1 - Diplomas de registo:
1.1 - Grau de Bacharel (****):
70,00 1.2 - Grau de Licenciado (****):
70,00 1.3 - Grau de Mestre (****):
70,00
E - Equivalências/Reconhecimentos de Habilitação
1 - Equivalências:
1.1 - Grau de Bacharel:
440,75 1.2 - Grau de Licenciado:
492,00 1.3 - Grau de Mestre:
543,25 1.4 - Prova de Avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência:
153,75
1.5 - Estágio, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento (por mês):
266,50 cias:
102,50
2 - Reconhecimento de Habilitações:
2.1 - Na sequência de indeferimento do processo de equivalên-2.2 - Por processo autónomo:
2.2.1 - Grau de Bacharel:
440,75 2.2.2 - Grau de Licenciado:
492,00 2.2.3 - Grau de Mestre:
543,25 3 - Reconhecimento automático de graus estrangeiros (DL n.º 341/2007, de 12 de outubro):
3.1 - Registo de Diploma:
26,80 (*****)
F - Creditações
1 - Por cada unidade de crédito (ECTU) com ou sem definição de um plano par prosseguimento de estudos:
1.1 - De cursos ministrados no IPL fora de um plano de mobilidade:
2,50 1.2 - De cursos de outras instituições:
5,00 2 - Processo de creditação de experiência profissional:
2.1 - No ato de formulação do pedido:
102,50 2.2 - Por cada crédito atribuído:
5,00
G - Outros Atos Académicos 1. Integração curricular 1.1 - Definição de um plano curricular para efeitos de prosseguimento de estudos:
153,75
2 - Pela revisão de prova de exame escrito final ou equiparado:
20,00
3 - Autenticação de documentos:
3.1 - Uma página:
3,00 3.2 - Cada página a mais:
0,51 4 - Taxa de permuta:
17,43 5 - Emissão de fichas de unidades curriculares (FUC’s) (*)
H - Penalidades por não cumprimento de prazos estabelecidos (******)
I - Outros/Atos/Diversos
1 - Portes de correio:
(despesas equivalentes à tabela aplicada pelos CTT) 2 - Taxa de urgência (até 48 horas):
10,25 3 - Por emissão da 2.ª via do cartão de estudante:
10,25 4 - Por emissão de 2.ª via de outros documentos:
10,25 5 - Fotocópias (por cada página):
0,15
J - Isenções e Reduções
1 - Isenções:
1.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, militares e pensões de sangue bem como as certidões requeridas pelas Associações de Estudantes e pela Federação Académica do IPL, desde que necessárias para instruir processos enquadrados nas suas atividades específicas, mediante pedido apresentado na respetiva Unidade Orgânica indicando o fim a que se destinam;
1.2 - As taxas previstas para as equivalências, integrações curriculares e inscrições em concursos locais de acesso não são aplicáveis a docentes e não docentes do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ser ainda estabelecida isenção ou redução para pessoal de outras instituições. 2 - Reduções:
2.1 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas previstas, exceto nas taxas por práticas de atos fora do prazo;
2.2 - A taxa prevista para a revisão de prova de exame ou apreciação de processo de avaliação deverá ser devolvida aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada que anteriormente obtida ou na decisão mais favorável.
K - Casos Omissos Nos casos omissos ou nos casos considerados excecionais, pode o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa autorizar situações de exceção ao presente despacho.
(*) Valor a determinar pela direção de cada unidade orgânica. (**) Valor não aplicável a docentes e não docentes em exercício de funções no Instituto Politécnico de Lisboa com contrato de trabalho em funções públicas.
(***) Não dependente da emissão do diploma de registo. (****) Acresce o custo do invólucro se a unidade orgânica o fornecer e o aluno optar por ele.
(*****) Valor automaticamente atualizado em 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 29/2008, de 10 de janeiro.
(******) Valor correspondente à aplicação da taxa de juro legal por mora.
A atualização anual da tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Lisboa será feita com base na taxa de inflação apurada pelo Instituto Nacional de Estatística.
209761654
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa