Sumário: Procedimento para reconhecimento de graus e diplomas do Instituto Politécnico de Lisboa.
Com o objetivo de operacionalizar o estipulado no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, regulamentado pela Portaria 43/2020, 14 de fevereiro, que altera a Portaria 33/2019, de 25 de janeiro e revogando o Despacho 7548/2019, 23 de agosto, relativamente ao reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiro, no uso das competências próprias previstas no artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 26.º dos Estatutos do IPL, aprovo e publico em anexo o procedimento que será seguido no Politécnico de Lisboa para este fim.
Assim, na sequência da deliberação do Conselho de Gestão do IPL, tomada na sua reunião de 23 de fevereiro de 2021, determino a alteração da tabela de emolumentos, republicando-se a mesma, em anexo ao presente despacho.
Este despacho produz efeitos no dia útil seguinte ao da sua publicação.
23 de fevereiro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
Procedimento para o Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior Estrangeiro
(ver documento original)
314020373