Sumário: Procedimento para o reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros no Instituto Politécnico de Lisboa.
Com o objetivo de operacionalizar o estipulado no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, regulamentado pela Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, relativamente ao reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiro, no uso das competências próprias previstas no artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 26.º dos Estatutos do IPL, aprovo e publico em anexo o procedimento que será seguido no Politécnico de Lisboa para este fim.
8 de julho de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.
Procedimento para o Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino
Superior Estrangeiro
(ver documento original)
312487717