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Despacho 7548/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Procedimento para o reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros no Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 7548/2019

Sumário: Procedimento para o reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros no Instituto Politécnico de Lisboa.

Com o objetivo de operacionalizar o estipulado no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, regulamentado pela Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, relativamente ao reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiro, no uso das competências próprias previstas no artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 26.º dos Estatutos do IPL, aprovo e publico em anexo o procedimento que será seguido no Politécnico de Lisboa para este fim.

8 de julho de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.

Procedimento para o Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino

Superior Estrangeiro

(ver documento original)

312487717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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