Sumário: Delegação de competência para decidir os recursos das decisões dos conselhos regionais previstas no artigo 59.º do Regulamento 913-C/2015, de 28 de dezembro.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 5 de março de 2021, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea cc), do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, alterado pela Lei 23/2020, de 6 de julho, delegar nos(as) Senhores(as) Vogais do Conselho Geral, Dr.ª Ângela Cruz, Dr. Mapril Bernardes, Dr.ª Sandra Martins Leitão e Dr.ª Márcia Teixeira, a competência conferida ao Conselho Geral para decidir os recursos das decisões dos Conselhos Regionais previstas no artigo 59.º do Regulamento 913-C/2015, de 28 de dezembro - Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários.
23 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Prof. Doutor Luís Menezes Leitão.
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