Sumário: Delegação de competências do Conselho Geral referente à inscrição de advogados e advogados estagiários.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária do 5 de março de 2021, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, alterado pela Lei 23/2020, de 6 de julho, delegar a competência conferida ao Conselho Geral, pela alínea e), do n.º 1, do artigo 46.º do EOA, para proceder à inscrição dos Advogados e Advogados Estagiários, tramitada preparatoriamente pelos Conselhos Regionais, bem como, para decidir sobre os pedidos de suspensão de inscrição requeridos por Advogados nos termos do n.º 3, do artigo 46.º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários - Regulamento 913-C/2015, de 28 de dezembro, nos seguintes Vogais do Conselho Geral:
1) Senhor Dr. Pedro Tenreiro Biscaia, Senhora Dr.ª Cláudia Feteira de Freitas e Senhor Dr. Pedro Vale Gonçalves, para as inscrições no âmbito do Conselho Regional de Lisboa;
2) Senhora Dr.ª Elsa Pedroso e Senhor Dr. Duarte Nuno Correia, para as inscrições no âmbito do Conselho Regional do Porto;
3) Senhora Dr.ª Margarida Simões, para as inscrições no âmbito do Conselho Regional de Coimbra;
4) Senhor Dr. Rui Chumbita Nunes, para as inscrições no âmbito do Conselho Regional de Évora;
5) Senhora Dr.ª Maria Emília Morais Carneiro, para as inscrições no âmbito do Conselho Regional de Faro;
6) Senhora Dr.ª Regina Franco de Sousa, para as inscrições no âmbito dos Conselhos Regionais dos Açores e da Madeira.
23 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Prof. Doutor Luís Menezes Leitão.
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