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Despacho 3712/2021, de 12 de Abril

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Sumário

Tomada de posse do subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas Amato Lusitano, Castelo Branco

Texto do documento

Despacho 3712/2021

Sumário: Tomada de posse do subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas Amato Lusitano, Castelo Branco.

Tomada de posse do subdiretor e adjuntos

De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 3.º do Despacho normativo 10-B/2018, de 6 de julho, a diretora deste agrupamento é coadjuvada no exercício das suas funções por um subdiretor e por três adjuntos. Nos termos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, considerando o artigo 19.º e no uso da competência que me é atribuída no ponto 2, do artigo 24.º, designo subdiretor do Agrupamento de Escolas Amato Lusitano, Castelo Branco, o docente do Quadro deste Agrupamento, do Grupo de recrutamento 410, José António Antunes; designo adjunta, a docente do Quadro do Agrupamento de Escolas Amato Lusitano, Castelo Branco, do Grupo de recrutamento 400, Maria Helena Almeida Lopes; designo adjunta, a docente do Quadro do Agrupamento de Escolas Amato Lusitano, Castelo Branco, do Grupo de recrutamento 550, Sílvia Maria Nunes Barbosa; designo adjunto, o docente do Quadro do Agrupamento de Escolas Amato Lusitano, Castelo Branco, do Grupo de recrutamento 550, Vítor Hugo Brito Alves Ângelo, com efeitos a 18 de março de 2021.

29 de março de 2021. - A Diretora, Maria Laurinda Martins Pires Sanches.

314115184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4481669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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