Sumário: Homologa a eleição do reitor da Universidade da Madeira.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os reitores das instituições de ensino superior são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos reitores das instituições de ensino superior;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos da Universidade da Madeira, homologados pelo Despacho Normativo 53/2008 (2.ª série), de 17 de outubro, com as alterações homologadas pelo Despacho Normativo 14/2015 (2.ª série), de 9 de julho;
Considerando que o Conselho Geral da Universidade da Madeira, em reunião realizada a 12 de março de 2021, procedeu à eleição do Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, por maioria absoluta dos votos para o cargo de reitor da referida universidade;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, face aos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos da Universidade da Madeira e no respetivo Regulamento Eleitoral, para homologação da referida eleição:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Reitor da Universidade da Madeira do Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes.
26 de março de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
314109028