Sumário: Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado na sequência do concurso interno de ingresso para provimento de oito lugares de bombeiro sapador.
Contratos de Trabalho por Tempo Indeterminado
Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que por despachos, datados de 30 de dezembro de 2020, e na sequência do concurso interno de ingresso para provimento de oito lugares de Bombeiro Sapador, aberto pelo aviso 9554/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2020, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na categoria de Bombeiro Sapador (Estagiário), da carreira de Bombeiro Sapador, com a remuneração correspondente ao Índice 75 - 714,31(euro), com os candidatos, João Manuel dos Santos Lino, classificado em 1.º lugar, Ricardo Jorge Marques Colaço, classificado em 2.º lugar, Rui Filipe Rodrigues Afonso, classificado em 3.º lugar, Henrique Augusto Monteiro dos Santos, classificado em 4.º lugar, Filipe Alberto Lourenço Galrinho, classificado em 5.º lugar, João Miguel Silva Ribeiro, classificado em 6.º lugar, José Manuel Marcelino Moreira Nunes, classificado em 7.º lugar e Sérgio Carlos Ferreira Gaspar, classificado em 8.º lugar, com efeitos à data de 30 de dezembro de 2020. (Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas)
5 de fevereiro de 2021. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Inês Barroso.
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