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Regulamento 332/2021, de 9 de Abril

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Sumário

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducentes ao Doutoramento em Gestão de Informação

Texto do documento

Regulamento 332/2021

Sumário: Regulamento do Ciclo de Estudos Conducentes ao Doutoramento em Gestão de Informação.

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducentes ao Doutoramento em Gestão de Informação

Sob proposta aprovada pela Comissão de Avaliação Externa da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, por proposta aprovada Conselho Científico, é alterada a estrutura curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutorado em Gestão de Informação. As presentes alterações foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior a 6 de outubro de 2020, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto, n.º 63/2016, de 13 de setembro e n.º 65/2018, de 16 de agosto, e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 76/2012/AL02. Procede-se, assim, à republicação na íntegra do Regulamento 287/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2010, alterada a designação do ciclo de estudos pelo Aviso 12639/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2012, com as devidas alterações.

24 de março de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Saraiva.

Preâmbulo

O regulamento do ciclo de estudos conducentes à atribuição do grau de doutor organiza, estrutura e explicita o percurso de um estudante de doutoramento ao longo das fases que constituem o seu trabalho. O presente regulamento descreve ainda as atribuições dos órgãos de gestão deste ciclo de estudos, sua organização e funcionamento, e os mecanismos de orientação e acompanhamento de um candidato ao grau de Doutor, desde a sua aceitação no Programa até à realização das provas de doutoramento.

Artigo 1.º

Criação do programa

1 - A Universidade Nova de Lisboa, através do NOVA Information Management School, adiante designado por NOVA IMS, institui a criação do ciclo de estudos conducente ao doutoramento, adiante designado por Programa de Doutoramento, num ramo de conhecimento, nas áreas de competência desta Instituição, registado na DGES, R/A-Ef 76/2012.

2 - O ciclo de estudos tem a denominação de Doutoramento em Gestão de Informação.

3 - O grau de Doutor é titulado por uma carta doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da UNL, de acordo com o determinado no artigo 49.º do Decreto de Lei 74/2006, 24 de março, números 1 e 2, alínea b), na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto.

Artigo 2.º

Objetivos

O grau de Doutor é conferido aos alunos que demonstrem as seguintes competências:

1 - De possuir conhecimentos e de compreender de forma sistemática os domínios científicos da Gestão de Informação;

2 - De domínio das competências e dos métodos de investigação em matéria científica no domínio da Gestão de Informação;

3 - Da capacidade de estruturar e desenvolver investigação científica original e inovadora no âmbito da Gestão de Informação, obedecendo a critérios de integridade académica e deontológica, contribuindo para o alargamento das fronteiras do conhecimento nesta área científica, e visando a sua divulgação pública, particularmente em publicações com revisão por pares (referee);

4 - De comunicar, de forma clara e sem ambiguidades, aos seus pares e à comunidade científica e ao público em geral sobre matérias da sua especialidade;

5 - De conduzir trabalho de investigação de uma forma independente e de dirigir equipas de investigação;

6 - De analisar criticamente novas ideias e métodos;

7 - De resolução de problemas novos, complexos, em domínios particulares de aplicação ou em contextos alargados e multidisciplinares, particularmente em situações de informação limitada ou incompleta, assim contribuindo para o progresso científico, tecnológico, económico, social e cultural da sociedade do conhecimento em que vivemos.

Artigo 3.º

Área científica

O Ciclo de Estudos do Programa de Doutoramento em Gestão de Informação está inserido na área científica de Gestão de Informação.

Artigo 4.º

Órgãos de gestão

1 - A gestão do Programa de Doutoramento é assegurada por:

a) Diretor do Programa de Doutoramento;

b) Comissão Científica do Programa de Doutoramento.

Artigo 5.º

Diretor do programa de doutoramento: nomeações e atribuições

1 - O Diretor do Programa de Doutoramento é um professor catedrático ou associado nomeado pelo conselho científico da NOVA IMS.

2 - O Diretor do Programa de Doutoramento tem as funções de direção e coordenação global do programa, em articulação com o conselho científico.

3 - Compete-lhe ainda:

a) Garantir o bom funcionamento do Programa de Doutoramento;

b) Preparar e executar o plano e orçamento do Programa de Doutoramento e elaborar os relatórios de execução;

c) Representar oficialmente o Programa de Doutoramento;

d) Promover a divulgação nacional e internacional do Programa de Doutoramento;

e) Elaborar e submeter à aprovação superior, a proposta de regime de ingresso e número de vagas, ouvida a Comissão Científica;

f) Decidir sobre a aceitação das candidaturas, ouvida a Comissão Científica;

g) Avaliar as necessidades de formação de cada aluno e propor o seu plano de estudos de acordo com o n.º 6 do artigo 9.º

5 - O Diretor poderá delegar algumas das suas funções em membros da Comissão Científica do Programa de Doutoramento.

Artigo 6.º

Comissão Científica: nomeações e atribuições

1 - A Comissão Científica do Programa de Doutoramento é constituída pelo Diretor do Programa de Doutoramento e por mais três membros do conselho científico da NOVA IMS e por este nomeados;

2 - Compete à Comissão Científica no Programa de Doutoramento:

a) Apoiar o Diretor na gestão global do programa, garantir o seu bom funcionamento e contribuir para a sua promoção nacional e internacional;

b) Aprovar as propostas de plano e orçamento do plano, bem como os relatórios de execução;

c) Decidir sobre a aceitação das candidaturas apresentadas pelo Diretor do respetivo Programa;

d) Decidir sobre a necessidade de realização de unidades curriculares preliminares ou propedêuticas, ao nível da licenciatura ou mestrado, nos casos de candidatos cuja formação não satisfaça os requisitos mínimos para a realização do Programa de Doutoramento;

e) Decidir sobre a atribuição de unidades de créditos (ECTS) a cada aluno, no momento do seu ingresso no programa de doutoramento, tendo em consideração a sua atividade e formação anteriores;

f) Definir anualmente o elenco e o conteúdo das unidades curriculares da componente curricular do Programa de Doutoramento;

g) Nomear o orientador científico, uma vez obtida a sua concordância e após livre escolha do aluno;

h) Nomear os coorientadores, sob proposta fundamentada do orientador científico;

i) Nomear os elementos da Comissão de Acompanhamento de Tese de cada aluno, a que se refere o artigo 11.º deste regulamento, ouvido o orientador;

j) Dar parecer sobre a admissão definitiva do aluno no Programa de Doutoramento, tendo em consideração o seu desempenho na componente curricular e a apreciação do plano de trabalhos;

k) Elaborar as propostas de constituição de júris de doutoramento, ouvido o orientador, e submetê-las para aprovação ao Conselho Científico da NOVA IMS.

3 - O júri de doutoramento é nomeado por despacho do Reitor da Universidade NOVA de Lisboa.

Artigo 7.º

Condições de acesso, candidaturas e ingresso no programa de doutoramento

1 - Para ingressar no Programa de Doutoramento, o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da UNL e da NOVA IMS, e respeitar pelo menos uma das condições expressas nas alíneas seguintes:

a) Possuir o grau de mestre ou equivalente legal, ou o grau de licenciado correspondente a uma licenciatura com um número de unidades de crédito igual ou superior a 240 ECTS, e neste caso possuir uma classificação final mínima de dezasseis valores neste ciclo de estudos.

b) Possuir o grau de licenciado e ser detentor de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pelo conselho científico da NOVA IMS como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo conselho científico da NOVA IMS como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo:

a) Será baseado em pareceres emitidos por dois professores ou investigadores doutorados, considerados especialistas no domínio científico em causa e nomeados pela Comissão Científica do Programa de Doutoramento correspondente;

b) Não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.

3 - Os candidatos devem ter ainda um bom domínio, falado e escrito, da língua inglesa, podendo, em casos justificados, a Comissão Científica aceitar candidatos noutras condições.

4 - Cada estudante admitido no Programa de Doutoramento é inscrito provisoriamente como estudante de doutoramento.

5 - As candidaturas são formalizadas através de formulário próprio disponível no sítio da Internet da NOVA IMS (http://www.novaims.unl.pt).

6 - As datas de inscrição, o calendário letivo, o número de vagas e o número mínimo de estudantes são fixados anualmente pela Direção da NOVA IMS, ouvido o seu conselho científico.

7 - O valor da propina é aprovado pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.

Artigo 8.º

Critérios de seleção

A admissão ao programa é decidida pelo Diretor do Programa de Doutoramento, em conjunto com a Comissão Científica, tendo em consideração os critérios seguintes:

a) Classificação do Mestrado e ou Licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Eventual entrevista.

Artigo 9.º

Organização e funcionamento do programa de doutoramento

1 - O Programa de Doutoramento é organizado segundo o sistema de créditos ECTS e integra um programa de doutoramento, aqui designado por componente curricular, com um total de 40 ECTS e uma componente de investigação com 140 ECTS.

2 - As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do Doutoramento em Gestão de Informação são as que constam no Quadro 1.

QUADRO 1

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de Doutor em Gestão de Informação

(ver documento original)

3 - A componente de investigação corresponde à realização de uma tese original e especialmente elaborada para esse fim, adequada à natureza do doutoramento e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento, cujo conteúdo tenha merecido a aceitação comprovada em publicações internacionais com revisão por pares. O requisito de publicação não é exigível no caso de vigorar um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelo conselho científico.

4 - A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do Ciclo de Estudos do Programa de Doutoramento são os que constam dos Quadros 2 e 3.

QUADRO 2

Plano de Estudos do Programa de Doutoramento (Unidades Curriculares Obrigatórias)

(ver documento original)

5 - A componente curricular do Programa de Doutoramento inclui 25 ECTS a obter em três unidades curriculares obrigatórias (Seminário de Investigação I, II e III). Estas unidades obrigatórias visam criar um núcleo de competências gerais e que deverá ser partilhado por todos os titulares do doutoramento. Os restantes 15 ECTS serão realizados em unidades curriculares optativas na área de investigação de cada aluno.

6 - As unidades curriculares optativas oferecidas no âmbito do Programa de doutoramento são as que constam no Quadro 3. Os alunos poderão ainda realizar unidades curriculares optativas oferecidas por outras instituições do ensino superior, devidamente reconhecidas pela Comissão Científica. Excecionalmente, e em casos em que a Comissão de Acompanhamento de Tese dê parecer favorável, parte ou a totalidade dos ECTS correspondentes à parte curricular optativa podem ser realizadas através da participação ativa em conferências internacionais ou de publicações científicas, ambos com revisão por pares.

QUADRO 3

Unidades Curriculares Optativas

(ver documento original)

7 - O plano de estudos do Programa de Doutoramento é definido individualmente para cada aluno pelo Diretor do Programa de Doutoramento ou, caso já tenha sido nomeado, pelo seu orientador científico, tendo em consideração os interesses manifestados pelo estudante.

8 - A pedido do aluno, ser-lhe-á concedido um Diploma de Estudos Avançados na área de Gestão de Informação, desde que tenha obtido os 40 ECTS previstos na componente curricular.

9 - Em caso justificados, a Comissão Científica pode decidir pela obrigatoriedade de realização de Unidades Curriculares preliminares ou propedêuticas;

10 - O tema de tese é proposto pelo orientador, tão cedo quanto possível, até ao final do 1.º ano letivo.

11 - A proposta do Plano de Trabalhos de doutoramento conducente à elaboração da tese, que deve merecer o acordo explícito do orientador, é submetida à apreciação da Comissão de Acompanhamento de Tese, até ao fim do terceiro semestre, em documento escrito. O Plano de Trabalhos deve identificar os objetivos, descrever o estado da arte, relatar o trabalho já desenvolvido e propor as linhas de trabalho futuro.

12 - No prazo máximo de 60 dias após a entrega do documento escrito referido no número anterior, será agendado um seminário de apresentação pública do Plano de Trabalhos de doutoramento conducentes à elaboração da tese.

13 - Fica a cargo da Comissão de Acompanhamento de Tese a elaboração de um relatório sobre o resultado da avaliação do Plano de Trabalhos e do seminário referidos nos números anteriores.

14 - Um aluno admitido no Programa de Doutoramento é inscrito provisoriamente como aluno de doutoramento, ficando a inscrição definitiva como aluno de doutoramento dependente do parecer da Comissão Científica, que terá em consideração o desempenho na componente curricular, a qual deve obrigatoriamente estar terminada, e o relatório referido no número anterior.

15 - O parecer da Comissão Científica referido no número anterior expressa-se por "Aprovado para Tese" ou "Não Aprovado para Tese".

16 - Os alunos que forem aprovados para prosseguir a elaboração da tese, podem efetuar a sua inscrição definitiva no Programa de Doutoramento em Gestão de Informação.

Artigo 10.º

Orientação científica

1 - Durante o primeiro ano, o orientador do doutoramento, um professor ou um investigador doutorado, será nomeado pela Comissão Científica do programa de doutoramento, com o acordo do aluno;

2 - O regime de orientação conjunta é obrigatório sempre que o orientador seja externo à NOVA IMS, sendo a coorientação exercida por um professor ou investigador doutorado da NOVA IMS;

3 - Noutras situações em que se justificar o regime de orientação conjunta, podem ser nomeados como coorientadores professores ou investigadores doutorados, ou especialistas de mérito reconhecido;

4 - Além da orientação científica do aluno, compete ao orientador:

a) Dar parecer sobre o Plano de Trabalhos, por solicitação da Comissão de Acompanhamento de Tese do aluno, nos termos do n.º 11 do artigo 9.º

b) Dar parecer sobre a tese, por solicitação da Comissão de Acompanhamento de Tese do aluno.

Artigo 11.º

Comissão de acompanhamento de tese: constituição e atribuições

1 - A Comissão de Acompanhamento de Tese de cada aluno é constituída pelo orientador científico, e pelo coorientador caso exista, integrando ainda um mínimo de dois outros professores, investigadores doutorados ou especialistas de mérito reconhecido, nomeados pela Comissão Científica do programa, devendo pelo menos um dos seus membros ser exterior à NOVA IMS. A presidência da Comissão de Acompanhamento de Tese é exercida pelo Diretor do Programa de Doutoramento ou pelo membro mais antigo de categoria mais elevada da NOVA IMS, excluindo-se os orientadores;

2 - São competências da Comissão de Acompanhamento de Tese:

a) Aprovar a proposta do Plano de Trabalhos, a que se refere o n.º 11 do artigo 9.º, e ou sugerir correções, as quais serão discutidas com o aluno imediatamente após o seminário de apresentação pública referido no n.º 12 do artigo 9.º;

b) Elaborar um relatório sobre o resultado da avaliação da proposta do Plano de Trabalhos e do seminário, explicitando as alterações que tenham sido sugeridas, o qual será entregue à Comissão Científica, aos orientadores e ao aluno;

c) Acompanhar o progresso do trabalho de investigação do aluno até à data de submissão da tese.

Artigo 12.º

Processo de registo do tema da tese

Nos primeiros 15 dias do 2.º ano curricular, o aluno deverá proceder, em formulário próprio, nos serviços competentes da NOVA IMS, ao registo do tema da tese, apresentando em conjunto o parecer positivo do orientador.

Artigo 13.º

Duração do doutoramento

1 - A duração normal do Programa de Doutoramento é de, no mínimo 6 semestres curriculares em regime de tempo integral, sendo desejável que não exceda o prazo de quatro anos.

2 - Em circunstâncias excecionais e a requerimento do aluno, que deverá ser efetuado até 90 dias do final do prazo, a entrega da tese pode ser realizada para além dos quatro anos, mediante parecer favorável da Comissão Científica do Programa de Doutoramento e decisão do conselho científico da NOVA IMS, uma vez ouvidos os orientadores do doutoramento.

Artigo 14.º

Financiamento

1 - O Ciclo de Estudos do Doutoramento em Gestão de Informação é financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela NOVA IMS.

2 - Constituem, ainda, receitas deste Ciclo de Estudos os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.

Artigo 15.º

Regime transitório

Aos alunos que atualmente estejam inscritos no programa de doutoramento aplica-se o regulamento vigente à data do seu início, salvo se o estudante declarar optar pelo presente regime, caso em que este regulamento se lhe aplicará integralmente.

Artigo 16.º

Submissão da tese

1 - São requisitos prévios para a submissão da tese:

a) A conclusão da componente curricular;

b) A declaração de apreciação favorável, elaborado pelos orientadores de doutoramento;

2 - A tese deverá ser redigida em Português ou Inglês, devendo em ambas as situações ser acompanhada por um resumo em Português e outro em Inglês.

3 - O candidato deve entregar no serviço competente da NOVA IMS um requerimento à prestação de prova pública de defesa de tese, acompanhado de 1 exemplar em ficheiro único não editável da tese.

4 - O despacho de nomeação de júri deve ser comunicado ao candidato, por escrito, no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.

5 - O titular de grau de Doutor deverá entregar uma versão definitiva da tese de doutoramento, integrando as alterações propostas pelo júri durante a discussão pública da tese, até 30 dias após a realização das provas.

Artigo 17.º

Atribuição do grau de doutor

1 - As provas de doutoramento consistem na discussão pública de uma tese original.

2 - O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa de tese.

Artigo 18.º

Regras sobre a nomeação e constituição do júri

A composição e nomeação do júri obedecem ao explicitado no artigo 10.º do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 19.º

Aceitação da tese

A aceitação da tese obedece ao explicitado no artigo 11.º do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 20.º

Realização e duração das provas

A realização e duração das provas obedecem ao explicitado nos artigos 12.º e 13.º, respetivamente, do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 21.º

Deliberação e funcionamento do júri

A deliberação e funcionamento do júri obedecem ao explicitado nos artigos 14.º e 15.º, respetivamente, do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 22.º

Processo de atribuição da classificação do Programa de doutoramento

1 - Aos alunos que completem com aproveitamento o Programa de Doutoramento, será conferido o direito à atribuição de um Diploma de Estudos Avançados em Gestão de Informação da NOVA IMS.

2 - A classificação obtida no Diploma de Estudos Avançados em Gestão de Informação da NOVA IMS corresponderá à média ponderada em função do número correspondente de créditos ECTS de todas as unidades curriculares efetuadas.

Artigo 23.º

Qualificação final do grau de doutor

A qualificação final do grau de doutor obedece ao explicitado no artigo 14.º do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 24.º

Emissão da carta doutoral e sua certidões e do suplemento ao diploma

1 - A emissão do Diploma de Estudos Avançados será efetuada no prazo máximo de 15 dias após a sua requisição junto do serviço competente da NOVA IMS. Os alunos que tendo concluído com aproveitamento a parte curricular do Programa de Doutoramento mas que não obtenham o grau de Doutor, poderão também requer junto do mesmo serviço a emissão do respetivo suplemento ao diploma, o qual será efetuado no prazo máximo de 60 dias após a sua requisição.

2 - O requerimento da Carta Doutoral bem como das respetivas certidões e do suplemento ao diploma deverá ser realizado junto da reitoria da UNL.

Artigo 25.º

Disposições finais

1 - O presente regulamento entrará em vigor no ano letivo 2020/2021.

2 - As disposições relativas aos procedimentos de registo dos temas e planos, requerimento para provas e documentação são regulamentadas por despacho do Diretor da NOVA IMS e, no caso da sua revogação, pelo despacho que o substitua.

3 - O presente regulamento poderá ser revisto pelo conselho científico da NOVA IMS, devendo as alterações ser aprovadas, posteriormente, em reunião do órgão competente da UNL.

4 - Em todos os casos omissos, é válido o regulamento de Doutoramento da UNL.

314102231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4480196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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