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Regulamento 287/2010, de 23 de Março

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Sumário

Regulamento do ciclo de estudos conducentes ao Doutoramento em Estatística e Gestão de Informação do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 287/2010

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducentes ao Doutoramento em Estatística e Gestão de Informação

Preâmbulo

O regulamento do ciclo de estudos conducentes à atribuição do grau de doutor organiza, estrutura e explicita o percurso de um estudante de doutoramento ao longo das fases que constituem o seu trabalho. O presente regulamento descreve ainda as atribuições dos órgãos de gestão deste ciclo de estudos, sua organização e funcionamento, e os mecanismos de orientação e acompanhamento de um candidato ao grau de Doutor, desde a sua aceitação no Programa até à realização das provas de doutoramento.

Artigo 1.º

Criação do programa

1 - A Universidade Nova de Lisboa, através do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, adiante designado por ISEGI-UNL, institui a criação do ciclo de estudos conducente ao doutoramento, adiante designado por Programa de Doutoramento, num ramo de conhecimento, ou numa sua especialidade, nas áreas de competência desta Instituição, registado na DGES, R/B - Cr 285/2008.

2 - O ciclo de estudos compreende oito especialidades: Estatística e Econometria, Métodos de Previsão, Sondagens e Estudos de Mercado, Actuariado e Gestão de Risco, Sistemas de Informação e Decisão, Tecnologias de Informação, Sistemas de Informação Demográfica, Sistemas de Informação Geográfica.

3 - O grau de Doutor é titulado por uma carta doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da UNL, de acordo com o determinado no artigo 37.º do Decreto de Lei 74/2006, 24 de Março.

Artigo 2.º

Programas de Doutoramento em associação

1 - O ISEGI-UNL pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a realização de ciclos de estudo conducentes ao grau de Doutor.

2 - Os programas de doutoramento em associação poderão reger-se por regulamentos específicos, resultantes de acordo entre as Instituições participantes.

3 - A atribuição e titulação do grau de Doutor a estudantes em programas de doutoramento em associação regem-se pelo definido nos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei 74/2006, 24 de Março.

Artigo 3.º

Objectivos

O grau de Doutor é conferido aos alunos que demonstrem as seguintes competências:

1 - De possuir conhecimentos e de compreender de forma sistemática os domínios científicos da Estatística e Gestão de Informação;

2 - De domínio das competências e dos métodos de investigação em matéria científica no domínio da Estatística e Gestão de Informação;

3 - Da capacidade de estruturar e desenvolver investigação científica original e inovadora no âmbito da Estatística e Gestão de Informação, obedecendo a critérios de integridade académica e deontológica, contribuindo para o alargamento das fronteiras do conhecimento nesta área científica, e visando a sua divulgação pública, particularmente em publicações com revisão por pares (referee);

4 - De comunicar, de forma clara e sem ambiguidades, aos seus pares e à comunidade científica e ao público em geral sobre matérias da sua especialidade;

5 - De conduzir trabalho de investigação de uma forma independente e de dirigir equipas de investigação;

6 - De analisar criticamente novas ideias e métodos;

7 - De resolução de problemas novos, complexos, em domínios particulares de aplicação ou em contextos alargados e multidisciplinares, particularmente em situações de informação limitada ou incompleta, assim contribuindo para o progresso científico, tecnológico, económico, social e cultural da sociedade do conhecimento em que vivemos.

Artigo 4.º

Área científica

O Ciclo de Estudos do Programa de Doutoramento em Estatística e Gestão de Informação está inserido na área científica de Estatística e Gestão de Informação.

Artigo 5.º

Órgãos de gestão

1 - A gestão do Programa de Doutoramento é assegurada por:

a) Director e, caso necessário, Director-adjunto do Programa de Doutoramento;

b) Comissão Científica do Programa de Doutoramento.

Artigo 6.º

Director e Director-Adjunto do programa de doutoramento: nomeações e atribuições

1 - O Director do Programa de Doutoramento é um professor catedrático ou associado nomeado pelo conselho científico do ISEGI-UNL.

2 - O Director-adjunto do Programa de Doutoramento é um professor catedrático, associado ou auxiliar, nomeado pelo conselho científico do ISEGI-UNL.

3 - O Director do Programa de Doutoramento tem as funções de direcção e coordenação global do programa, em articulação com o conselho científico.

4 - Compete-lhe ainda:

a) Garantir o bom funcionamento do Programa de Doutoramento;

b) Preparar e executar o plano e orçamento do Programa de Doutoramento e elaborar os relatórios de execução;

c) Representar oficialmente o Programa de Doutoramento;

d) Promover a divulgação nacional e internacional do Programa de Doutoramento;

e) Elaborar e submeter à aprovação superior, a proposta de regime de ingresso e número de vagas, ouvida a Comissão Científica;

f) Decidir sobre a aceitação das candidaturas, ouvida a Comissão Científica;

g) Avaliar as necessidades de formação de cada aluno e propor o seu plano de estudos de acordo com o n.º 6 do artigo 10.º

5 - O Director poderá delegar algumas das suas funções no Director-adjunto ou em membros da Comissão Científica do Programa de Doutoramento.

Artigo 7.º

Comissão científica: nomeações e atribuições

1 - A Comissão Científica do Programa de Doutoramento é constituída pelo Director do Programa de Doutoramento e por mais três membros do conselho científico do ISEGI-UNL e por este nomeados;

2 - Compete à Comissão Científica no Programa de Doutoramento:

a) Apoiar o Director na gestão global do programa, garantir o seu bom funcionamento e contribuir para a sua promoção nacional e internacional;

b) Aprovar as propostas de plano e orçamento do plano, bem como os relatórios de execução;

c) Decidir sobre a aceitação das candidaturas apresentadas pelo Director do respectivo Programa;

d) Decidir sobre a necessidade de realização de unidades curriculares preliminares ou propedêuticas, ao nível da licenciatura ou mestrado, nos casos de candidatos cuja formação não satisfaça os requisitos mínimos para a realização do Programa de Doutoramento;

e) Decidir sobre a atribuição de unidades de créditos (ECTS) a cada aluno, no momento do seu ingresso no programa de doutoramento, tendo em consideração a sua actividade e formação anteriores;

f) Definir anualmente o elenco e o conteúdo das disciplinas da componente curricular do Programa de Doutoramento;

g) Nomear o orientador científico, uma vez obtida a sua concordância e após livre escolha do aluno;

h) Nomear os co-orientadores, sob proposta fundamentada do orientador científico;

i) Nomear os elementos da Comissão de Acompanhamento de Tese de cada aluno, a que se refere o artigo 12.º deste regulamento, ouvido o orientador;

j) Dar parecer sobre a admissão definitiva do aluno no Programa de Doutoramento, tendo em consideração o seu desempenho na componente curricular e a apreciação do plano de trabalhos;

k) Elaborar as propostas de constituição de júris de doutoramento, ouvido o orientador, e submetê-las superiormente para aprovação e nomeação.

Artigo 8.º

Condições de acesso, candidaturas e ingresso no programa de doutoramento

1 - Para ingressar no Programa de Doutoramento, o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da UNL e do ISEGI-UNL, e respeitar pelo menos uma das condições expressas nas alíneas seguintes:

a) Possuir o grau de mestre ou equivalente legal, ou o grau de licenciado correspondente a uma licenciatura com um número de unidades de crédito igual ou superior a 240, e neste caso possuir uma classificação final mínima de dezasseis valores neste ciclo de estudos.

b) Possuir o grau de licenciado e ser detentor de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pelo conselho científico do ISEGI-UNL como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo conselho científico do ISEGI-UNL como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo:

a) Será baseado em pareceres emitidos por dois professores ou investigadores doutorados, considerados especialistas no domínio científico em causa e nomeados pela Comissão Científica do Programa de Doutoramento correspondente;

b) Não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.

3 - Os candidatos devem ter ainda um bom domínio, falado e escrito, da língua inglesa, podendo, em casos justificados, a Comissão Científica aceitar candidatos noutras condições.

4 - Cada estudante admitido no Programa de Doutoramento é inscrito provisoriamente como estudante de doutoramento.

5 - As candidaturas são formalizadas através de formulário próprio disponível no sítio da Internet do ISEGI-UNL (http://www.isegi.unl.pt);

6 - As datas de inscrição, o calendário lectivo, o valor das propinas, o número de vagas e o número mínimo de estudantes são fixados anualmente pela Direcção do ISEGI-UNL, ouvido o seu conselho científico.

Artigo 9.º

Critérios de selecção

A admissão ao programa é decidida pelo Director do Programa de Doutoramento, em conjunto com a Comissão Científica, tendo em consideração os critérios seguintes:

a) Classificação do Mestrado e ou Licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Eventual entrevista.

Artigo 10.º

Organização e funcionamento do programa de doutoramento

1 - O Programa de Doutoramento é organizado segundo o sistema de créditos ECTS e integra um curso de doutoramento, aqui designado por componente curricular, com um total de 40 ECTS e uma componente de investigação com 140 ECTS.

2 - As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do Doutoramento em Estatística e Gestão de Informação são as que constam nos Quadros 1.A - 1.H, conforme a área de especialização:

Especialidade em Estatística e Econometria

QUADRO N.º 1.A

(ver documento original)

Especialidade em Métodos de Previsão

QUADRO N.º 1.B

(ver documento original)

Especialidade em Sondagens e Estudos de Mercado

QUADRO N.º 1.C

(ver documento original)

Especialidade em Actuariado e Gestão de Risco

QUADRO N.º 1.D

(ver documento original)

Especialidade em Sistemas de Informação e Decisão

QUADRO N.º 1.E

(ver documento original)

Especialidade em Tecnologias de Informação

QUADRO N.º 1.F

(ver documento original)

Especialidade em Sistemas de Informação Demográfica

QUADRO N.º 1.G

(ver documento original)

Especialidade em Sistemas de Informação Geográfica

QUADRO N.º 1.H

(ver documento original)

3 - A componente de investigação corresponde à realização de uma tese original e especialmente elaborada para esse fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento, cujo conteúdo tenha merecido a aceitação comprovada em publicações internacionais com revisão por pares. O requisito de publicação não é exigível no caso de vigorar um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelo conselho científico.

4 - A componente curricular do Programa de Doutoramento inclui 25 ECTS a obter em três unidades curriculares obrigatórias (Seminário de Investigação I, II e III). Estas unidades obrigatórias visam criar um núcleo de competências gerais e que deverá ser partilhado por todos os titulares do doutoramento. Os restantes 15 ECTS serão realizados em unidades curriculares optativas na área de especialização de cada aluno.

5 - Em cada ano lectivo, a Comissão Científica publica o elenco das disciplinas da componente curricular optativa do Programa de Doutoramento para cada uma das áreas de especialização, que pode incluir disciplinas oferecidas no âmbito de cursos de mestrado e ou disciplinas específicas do curso de doutoramento (Seminário I e Seminário II na área de especialização), ou ainda disciplinas dos programas de mestrado ou doutoramento oferecidas por outras instituições do ensino superior, devidamente reconhecidas pela Comissão Científica. Excepcionalmente, e em casos em que a Comissão de Acompanhamento de Tese dê parecer favorável, parte ou a totalidade dos ECTS correspondentes à parte curricular optativa podem ser realizadas através da participação activa em conferências internacionais ou de publicações científicas, ambos com revisão por pares.

6 - O plano de estudos do curso de doutoramento é definido individualmente para cada aluno pelo Director do Programa de Doutoramento ou, caso já tenha sido nomeado, pelo seu orientador científico, tendo em consideração os interesses manifestados pelo estudante.

7 - A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do Ciclo de Estudos do Programa de Doutoramento são os que constam dos Quadros 2.A - 2.H (anexo).

8 - A pedido do aluno, ser-lhe-á concedido um Diploma de Estudos Avançados na área de especialidade, desde que tenha obtido os 40 ECTS previstos na componente curricular.

9 - Em caso justificados, a Comissão Científica pode decidir pela obrigatoriedade de realização de disciplinas de pré-requisito;

10 - O tema de tese é proposto pelo orientador, tão cedo quanto possível, até ao final do 1.º ano lectivo.

11 - A proposta do Plano de Trabalhos de doutoramento conducente à elaboração da tese, que deve merecer o acordo explícito do orientador, é submetida à apreciação da Comissão de Acompanhamento de Tese, até ao fim do terceiro semestre, em documento escrito. O Plano de Trabalhos deve identificar os objectivos, descrever o estado da arte, relatar o trabalho já desenvolvido e propor as linhas de trabalho futuro.

12 - No prazo máximo de 60 dias após a entrega do documento escrito referido no número anterior, será agendado um seminário de apresentação pública do Plano de Trabalhos de doutoramento conducentes à elaboração da tese.

13 - Fica a cargo da Comissão de Acompanhamento de Tese a elaboração de um relatório sobre o resultado da avaliação do Plano de Trabalhos e do seminário referidos nos números anteriores.

14 - Um aluno admitido no Programa de Doutoramento é inscrito provisoriamente como aluno de doutoramento, ficando a inscrição definitiva como aluno de doutoramento dependente do parecer da Comissão Científica, que terá em consideração o desempenho na componente curricular, a qual deve obrigatoriamente estar terminada, e o relatório referido no número anterior.

15 - O parecer da Comissão Científica referido no número anterior expressa-se por "Aprovado para Tese" ou "Não Aprovado para Tese".

16 - Os alunos que forem aprovados para prosseguir a elaboração da tese, podem efectuar a sua inscrição definitiva no Programa de Doutoramento em Estatística e Gestão de Informação.

Artigo 11.º

Orientação científica

1 - Durante o primeiro ano, o orientador do doutoramento, um professor ou um investigador doutorado, será nomeado pela Comissão Científica do programa de doutoramento, com o acordo do aluno;

2 - O regime de orientação conjunta é obrigatório sempre que o orientador seja externo ao ISEGI-UNL, sendo a co-orientação exercida por um professor ou investigador doutorado do ISEGI-UNL

3 - Noutras situações em que se justificar o regime de orientação conjunta, podem ser nomeados como co-orientadores professores ou investigadores doutorados, ou especialistas de mérito reconhecido;

4 - Além da orientação científica do aluno, compete ao orientador:

a) Informar anualmente e por escrito a Comissão Científica, sobre a evolução do trabalho do aluno;

b) Dar parecer sobre o Plano de Trabalhos, por solicitação da Comissão de Acompanhamento de Tese do aluno, nos termos do n.º 11 do artigo 10.º

c) Dar parecer sobre a tese, por solicitação da Comissão de Acompanhamento de Tese do aluno, nos termos da alínea d do n.º 2 do artigo 12.º

Artigo 12.º

Comissão de acompanhamento de tese: constituição e atribuições

1 - A Comissão de Acompanhamento de Tese de cada aluno é constituída pelo orientador científico, e pelo co-orientador caso exista, integrando ainda um mínimo de dois outros professores, investigadores doutorados ou especialistas de mérito reconhecido, nomeados pela Comissão Científica do programa, devendo pelo menos um dos seus membros ser exterior ao ISEGI-UNL. A presidência da Comissão de Acompanhamento de Tese é exercida pelo membro mais antigo de categoria mais elevada, excluindo-se os orientadores;

2 - São competências da Comissão de Acompanhamento de Tese:

a) Aprovar a proposta do Plano de Trabalhos, a que se refere o n.º 11 do artigo 10.º, e ou sugerir correcções, as quais serão discutidas com o aluno imediatamente após o seminário de apresentação pública referido no n.º 12 do artigo 10.º;

b) Elaborar um relatório sobre o resultado da avaliação da proposta do Plano de Trabalhos e do seminário, explicitando as alterações que tenham sido sugeridas, o qual será entregue à Comissão Científica, aos orientadores e ao aluno;

c) Acompanhar o progresso do trabalho de investigação do aluno até à data de submissão da tese;

d) Elaborar um relatório, ouvido o orientador, que determinará a aceitação da tese para apreciação.

Artigo 13.º

Processo de registo do tema da tese

Nos primeiros 15 dias do 2.º ano curricular, o aluno deverá proceder, em formulário próprio, nos serviços competentes do ISEGI-UNL, ao registo do tema da tese, apresentando em conjunto o parecer positivo do orientador.

Artigo 14.º

Duração do doutoramento

1 - A duração normal do programa de Doutoramento é de, no mínimo 6 semestres curriculares em regime de tempo integral, sendo desejável que não exceda o prazo de quatro anos.

2 - Em circunstâncias excepcionais e a requerimento do aluno, que deverá ser efectuado até 90 dias do final do prazo, a entrega da tese pode ser antecipada ou realizada para além dos quatro anos, mediante parecer favorável da Comissão Científica do Programa de Doutoramento e decisão do conselho científico do ISEGI-UNL, uma vez ouvida a Comissão de Acompanhamento de Tese do aluno.

Artigo 15.º

Financiamento

1 - O Ciclo de Estudos do Doutoramento em Estatística e Gestão de Informação é financiado através das respectivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pelo ISEGI-UNL.

2 - Constituem, ainda, receitas deste Ciclo de Estudos os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.

Artigo 16.º

Regime transitório

Aos alunos que actualmente estejam inscritos no programa de doutoramento aplica-se o regulamento vigente à data do seu início, salvo se o estudante declarar optar pelo presente regime, caso em que este regulamento se lhe aplicará integralmente.

Artigo 17.º

Submissão da tese

1 - São requisitos prévios para a submissão da tese:

a) A conclusão da componente curricular;

b) Relatório de apreciação favorável, elaborado pela Comissão de Acompanhamento de Tese, conforme disposto na alínea d do n.º 2 do artigo 11.º

2 - A tese deverá ser redigida em Português ou Inglês, devendo em ambos as situações ser acompanhada por um resumo em Português e outro em Inglês.

3 - O candidato deve entregar no serviço competente do ISEGI-UNL um requerimento à prestação de prova pública de defesa de tese, acompanhado por 10 exemplares da tese de doutoramento em papel e 2 exemplares em suporte digital.

4 - O despacho de nomeação de júri deve ser comunicado ao candidato, por escrito, no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.

5 - O titular de grau de Doutor deverá entregar uma versão definitiva da tese de doutoramento, integrando as alterações propostas pelo júri durante a discussão pública da tese, até 30 dias após a realização das provas.

Artigo 18.º

Atribuição do grau de doutor

1 - As provas de doutoramento consistem na discussão pública de uma tese original.

2 - O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no acto público de defesa de tese.

Artigo 19.º

Regras sobre a nomeação e constituição do júri

A composição e nomeação do júri obedecem ao explicitado no artigo 10.º do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 20.º

Aceitação da tese

A aceitação da tese obedece ao explicitado no artigo 11.º do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 21.º

Realização e duração das provas

A realização e duração das provas obedecem ao explicitado nos artigos 12.º e 13.º, respectivamente, do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 22.º

Deliberação e funcionamento do júri

A deliberação e funcionamento do júri obedecem ao explicitado nos artigos 14.º e 15.º, respectivamente, do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 23.º

Processo de atribuição da classificação do curso de doutoramento

1 - A classificação do Curso de Doutoramento corresponderá à média ponderada em função do número correspondente de créditos ECTS de todas as unidades curriculares efectuadas.

2 - Aos alunos que completem com aproveitamento o Curso de Doutoramento, será conferido o direito à atribuição de um Diploma de Estudos Avançados em Estatística e Gestão de Informação do ISEGI-UNL. O diploma fará menção da área de especialização escolhida. A classificação obtida no Diploma de Estudos Avançados em Estatística e Gestão de Informação do ISEGI-UNL será a do respectivo Curso de Doutoramento.

Artigo 24.º

Emissão da carta doutoral e sua certidões e do suplemento ao diploma

1 - A emissão do Diploma de Estudos Avançados será efectuada no prazo máximo de 15 dias após a sua requisição junto do serviço competente do ISEGI-UNL. Os alunos que tendo concluído com aproveitamento a parte curricular do Programa de Doutoramento mas que não obtenham o grau de Doutor, poderão também requer junto do mesmo serviço a emissão do respectivo suplemento ao diploma, a qual será efectuado no prazo máximo de 60 dias após a sua requisição.

2 - O requerimento da Carta Doutoral bem como das respectivas certidões e do suplemento ao diploma deverá ser realizado junto da reitoria da UNL.

Artigo 25.º

Disposições finais

1 - O presente regulamento entrará em vigor após a sua aprovação em reunião do conselho científico e em reunião do órgão competente da UNL, e da sua publicação no Diário da República, data a partir do qual é automaticamente revogado o anterior regulamento do Programa de Doutoramento.

2 - As disposições relativas aos procedimentos de registo dos temas e planos, requerimento para provas e documentação são regulamentadas por despacho do Director do ISEGI-UNL e, no caso da sua revogação, pelo despacho que o substitua.

3 - O presente regulamento poderá ser revisto pelo conselho científico do ISEGI-UNL, devendo as alterações ser aprovadas, posteriormente, em reunião do órgão competente da UNL.

4 - Em todos os casos omissos, é válido o regulamento de Doutoramento da UNL.

ANEXO

Plano de estudos

Universidade Nova de Lisboa - Instituto Superior de Estatística e Gestão da Informação

Grau de Doutor - Estatística e Gestão de Informação

Especialidade em Estatística e Econometria

1.º ano

QUADRO N.º 2.A1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2.A2

(ver documento original)

1.º ao 3.º ano

QUADRO N.º 2.A3

(ver documento original)

Especialidade em Métodos de Previsão

1.º ano

QUADRO N.º 2.B1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2.B2

(ver documento original)

1.º ao 3.º ano

QUADRO N.º 2.B3

(ver documento original)

Especialidade em Sondagens e Estudos de Mercado

1.º ano

QUADRO N.º 2.C1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2.C2

(ver documento original)

1.º ao 3.º ano

QUADRO N.º 2.C3

(ver documento original)

Especialidade em Actuariado e Gestão de Risco

1.º ano

QUADRO N.º 2.D1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2.D2

(ver documento original)

1.º ao 3.º ano

QUADRO N.º 2.D3

(ver documento original)

Especialidade em Sistemas de Informação e Decisão

1.º ano

QUADRO N.º 2.E1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2.E2

(ver documento original)

1.º ao 3.º ano

QUADRO N.º 2.E3

(ver documento original)

Especialidade em Tecnologias de Informação

1.º ano

QUADRO N.º 2.F1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2.F2

(ver documento original)

1.º ao 3.º ano

QUADRO N.º 2.F3

(ver documento original)

Especialidade em Sistemas de Informação Demográfica

1.º ano

QUADRO N.º 2.G1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2.G2

(ver documento original)

1.º ao 3.º ano

QUADRO N.º 2.G3

(ver documento original)

Especialidade em Sistemas de Informação Geográfica

1.º ano

QUADRO N.º 2.H1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2.H2

(ver documento original)

1.º ao 3.º ano

QUADRO N.º 2.H3

(ver documento original)

15 de Março de 2010. - O Director, Prof. Doutor Pedro Simões Coelho.

203037713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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