Despacho 3656/2021, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 69/2021, Série II de 2021-04-09
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Data:
2021-04-09
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Autoriza a cessação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Ana Maria Costa Farinha
Despacho 3656/2021
Sumário: Autoriza a cessação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Ana Maria Costa Farinha.
Ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Ana Maria Costa Farinha licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, a qual requereu a respetiva cessação, por ter atingido o limite de idade para o exercício de funções públicas na RAEM, nos termos previstos no referido decreto-lei.
Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, conjugado com a alínea h) do n.º 3 do Despacho 621/2020, de 12 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, autorizo a cessação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Ana Maria Costa Farinha, e que a trabalhadora se apresente no seu serviço de origem em conformidade com o referido decreto-lei.
23 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.
314114682
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4480146.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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