Sumário: Delegação de competências no diretor da Direção de Segurança e Manutenção para autorização de despesas.
Nos termos dos artigos 44.º e 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e na alínea bb) do artigo 11.º dos Estatutos da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., publicados em anexo ao Aviso 9698/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 167, 27 de agosto de 2015, o Conselho de Administração delibera proceder à delegação de competências nos seguintes termos:
1 - É delegada no Diretor da Direção de Segurança e Manutenção a competência para autorização de despesa no âmbito de serviços complementares (incluindo bens acessórios) dos contratos de manutenção preventiva e corretiva até aos limites legais previstos no artigo 454.º do CCP e até ao montante máximo de (euro) 5.000 por aprovação.
2 - Os poderes delegados podem ser subdelegados.
3 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2021, entrando em vigor após publicação no Diário da República.
11 de março de 2021. - O Conselho de Administração da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.: Prof. Doutor Sérgio Miguel Redondo Faias, presidente - Dr.ª Isabel Maria Rodrigues Feijão Ferreira, vogal - Dr. Carlos Manuel Inácio Figueiredo, vogal.
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