Sumário: Autoriza o licenciado Júlio Almeida Ramos, designado diretor clínico para a área dos cuidados de saúde primários da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, a exercer atividade médica no referido estabelecimento de saúde.
Considerando que o licenciado Júlio Almeida Ramos foi designado membro do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., com efeitos a 4 de março de 2021, nos termos do Despacho 2710/2021, de 3 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2021;
Considerando que aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;
Considerando que o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 12 de março de 2021, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro;
1 - Autoriza-se, a título excecional, o licenciado Júlio Almeida Ramos, designado diretor clínico para a área dos cuidados de saúde primários da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 4 de março de 2021.
31 de março de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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