Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3590/2021, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza o licenciado Paulo José Sintra de Jesus Silva, designado diretor clínico do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, a exercer atividade médica de forma remunerada no referido estabelecimento de saúde

Texto do documento

Despacho 3590/2021

Sumário: Autoriza o licenciado Paulo José Sintra de Jesus Silva, designado diretor clínico do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, a exercer atividade médica de forma remunerada no referido estabelecimento de saúde.

Considerando que o licenciado Paulo José Sintra de Jesus Silva foi designado membro do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., com efeitos a 23 de fevereiro de 2021, nos termos do Despacho 2217/2021, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 1 de março;

Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido Hospital, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que, o artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 4 de março de 2021, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 - Autoriza-se, a título excecional, o licenciado Paulo José Sintra de Jesus Silva, designado diretor clínico do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 - A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de março de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

314117947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4478166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda