Sumário: Delegação de competências do diretor de Segurança Social do Centro Distrital do Porto em matéria de proteção jurídica.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, alterada pelas Leis 47/2007, de 28 de agosto e 40/2018, de 8 de agosto Decreto-Lei 120/2018 de 27 de dezembro, delego, sem suscetibilidade de subdelegação, na Técnica Superior Andreia Carvalho Maia da Silva Henriques, a competência para a decisão dos pedidos de proteção jurídica.
1 - Na competência ora delegada compreende-se, igualmente, a prática dos seguintes atos:
a) Assinar toda a correspondência atinente aos processos de proteção jurídica, nomeadamente, a dirigida aos requerentes e seus representantes, Tribunais e Ordem dos Advogados;
b) Apreciar os recursos de impugnação interpostos, mantendo ou revogando a decisão recorrida, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 34/2004, de 29 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;
c) Retirar, em conformidade com o artigo 10.º da citada lei, a proteção jurídica concedida;
d) Requerer a quaisquer entidades, nomeadamente, instituições bancárias e administração tributária, mediante autorização escrita do requerente, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B do mesmo diploma legal, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências delegadas pelo presente despacho poderão ser sujeitas a avocação.
3 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 de março de 2021. - O Diretor de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, Nuno Miguel Borges Pinheiro Cardoso.
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