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Despacho 3556/2021, de 6 de Abril

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Sumário

Confere permissão genérica para a condução das viaturas afetas à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde ao inspetor-geral das Atividades em Saúde António Carlos Caeiro Carapeto, enquanto se mantiver no exercício destas funções

Texto do documento

Despacho 3556/2021

Sumário: Confere permissão genérica para a condução das viaturas afetas à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde ao inspetor-geral das Atividades em Saúde António Carlos Caeiro Carapeto, enquanto se mantiver no exercício destas funções.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional, com as funções de motorista.

A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) não dispõe de assistentes operacionais com funções de motorista, em efetividade de funções e em número suficiente para assegurar as deslocações em serviço que o inspetor-geral necessita realizar com significativa frequência, de modo a corresponder aos imperativos decorrentes da representação institucional e para garantir a prossecução das atribuições do organismo.

Por outro lado, a IGAS tem por missão realizar ações de natureza inspetiva, disciplinar, ou não tipificadas, com vista a assegurar o cumprimento da lei e elevados níveis técnicos de atuação em todos os domínios da atividade e da prestação dos cuidados de saúde, e tal incumbência exige a realização, a nível nacional, com caráter de frequência e de regularidade, de diligências externas que obrigam a deslocações frequentes e à permanência fora do domicílio profissional dos inspetores que integram o mapa de pessoal da IGAS, afetos às referidas ações, para a quais não existe igualmente pessoal qualificado com funções de motorista.

Nestes termos, a necessidade de assegurar o regular funcionamento da IGAS, enquadrada em medidas de racionalização de meios e despesas, justifica plenamente a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado ao inspetor-geral das Atividades em Saúde, bem como aos trabalhadores da carreira especial de inspeção e aos trabalhadores que desenvolvem igualmente assuntos de expediente que comportam deslocações.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 771-A/2021, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2021, do ministro de estado e das Finanças e pelo Despacho 621/2020, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica para a condução das viaturas afetas à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), ao inspetor-geral das Atividades em Saúde, António Carlos Caeiro Carapeto, devidamente habilitado com carta de condução válida para a categoria do veículo a utilizar, enquanto se mantiver no exercício destas funções.

2 - É conferida permissão genérica para a condução das viaturas afetas à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, aos trabalhadores da carreira especial de inspeção para realizar deslocações com o fim de assegurar a participação nas diligências externas necessárias ao trabalho operacional da IGAS, bem como, aos trabalhadores da carreira geral de assistente técnico e da carreira geral de assistente operacional Mário Rui Torcato Batista e Tiago Filipe Viveiros Pereira, para tratamento de assuntos de expediente, todos devidamente habilitados com carta de condução válida para a categoria do veículo a utilizar, e enquanto se mantiverem no exercício das suas funções.

3 - A permissão conferida nos termos dos números anteriores aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, pelo inspetor-geral das Atividades em Saúde.

4 - A permissão genérica conferida no presente despacho rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, com o termo das funções investidas à data da autorização.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de março de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 5 de março de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - 29 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4476147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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