Sumário: Subdelegação de competências do Comandante no chefe de serviço.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 135449-D Pedro Miguel Cardoso Lopes Fernandes, a competência que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5858/2020, de 11 de maio de 2020, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 11;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 135449-D Pedro Miguel Cardoso Lopes Fernandes, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, empreitadas de obras públicas, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pela subalínea ii) da alínea a) do n.º 3 do Despacho 5858/2020, de 11 de maio de 2020, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020, até ao montante de 12.500,00 (euro).
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 8 de março de 2021, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 de março 2021. - O Comandante da Base Aérea n.º 11, Paulo Américo Oliveira da Costa, COR/PILAV.
314096352