Sumário: Delegação de competências nos dirigentes das unidades orgânicas (diretores e coordenadores) e na ação conjunta de dois membros do conselho de administração para autorização de despesas.
Nos termos dos artigos 44.º e 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 12.º e da alínea bb) do artigo 11.º, ambos dos Estatutos da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., publicados em anexo ao Aviso 9698/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 167, 27 de agosto de 2015, o Conselho de Administração delibera proceder à delegação de competências nos seguintes termos:
1 - É delegada, nos dirigentes das unidades orgânicas (Diretores e Coordenadores), tal como aprovadas nas Ordens de Serviço n.º CA 21/2020 de 29 de dezembro, e CA 01/2021 de 11 de janeiro, a competência para autorização de despesa, bem como os respetivos e complementares poderes funcionais, até aos seguintes montantes:
a) (euro) 5.000 (cinco mil euros) quando previstas no plano de atividades, investimento e orçamento;
b) (euro) 750 (setecentos e cinquenta euros) quando não previstas no plano de atividades, investimento e orçamento, até um montante anual global de (euro) 5.000 (cinco mil euros).
2 - É delegada na ação conjunta de 2 (dois) membros do Conselho de Administração a competência para autorização de despesa, bem como os respetivos e complementares poderes funcionais, até aos seguintes montantes:
a) (euro) 25.000 (vinte e cinco mil euros) quando previstas no plano de atividades, investimento e orçamento;
b) (euro) 15.000 (quinze mil euros) quando não previstas no plano de atividades, investimento e orçamento.
3 - Os poderes delegados podem ser subdelegados, após prévio conhecimento do Conselho de Administração.
4 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de fevereiro de 2021.
11 de março de 2021. - O Conselho de Administração da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.: Prof. Dr. Sérgio Miguel Redondo Faias, presidente. - Dr.ª Isabel Maria Rodrigues Feijão Ferreira, vogal. - Dr. Carlos Manuel Inácio Figueiredo, vogal.
314085903