Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3447/2021, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da diretora de Fronteiras de Lisboa, inspetora coordenadora Maria José Henriques Ribeiro, na subdiretora de Fronteiras de Lisboa, inspetora coordenadora Elsa Maria Santos Seixas

Texto do documento

Despacho 3447/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora de Fronteiras de Lisboa, inspetora coordenadora Maria José Henriques Ribeiro, na subdiretora de Fronteiras de Lisboa, inspetora coordenadora Elsa Maria Santos Seixas.

I - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e, no uso da faculdade que me foi atribuída pelo Despacho 2523/2021, do Exmo. Diretor Nacional Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Inspetor Coordenador Superior, Fernando Parreiral da Silva, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45 de 5 de março de 2021, subdelego na Subdiretora de Fronteiras de Lisboa, Inspetora Coordenadora Elsa Maria Santos Seixas, sem possibilidade de subdelegação, as minhas competências para a prática dos seguintes atos em matéria de controlo de fronteiras:

a) Recusar a entrada em território nacional, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º conjugada com os artigos 11.º e/ou 13.º, nos termos do artigo 37.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;

b) Aplicar coimas e sanções acessórias, nos termos do artigo 207.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, nos termos legalmente estabelecidos;

d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora subdelegados.

II - O presente despacho produz efeitos a 23 de dezembro de 2020, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Subdiretora de Fronteiras de Lisboa, Inspetora Coordenadora Elsa Maria Santos Seixas, no âmbito das competências agora subdelegadas.

16 de março de 2021. - A Diretora de Fronteiras de Lisboa, Inspetora Coordenadora Maria José Henriques Ribeiro.

314089557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4471159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2019-03-29 - Lei 28/2019 - Assembleia da República

    Estabelece uma presunção de entrada legal na concessão de autorização de residência para o exercício de atividade profissional, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda