Sumário: Delegação de competências na diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Delegação de Competências na Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 1 de setembro, e n.º 4 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos termos da alínea f) do artigo 13.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho 12913/2010, de 3 de agosto, alterado pelo Despacho (extrato) n.º 308/2019, de 18 de março, e retificado pela Declaração de retificação n.º 369/2019, de 8 de abril de 2019, e da alínea a) da Recomendação do Conselho de Gestão de 25 de junho de 2020, delego na Professora Doutora Cândida Fernanda Antunes Ribeiro, Professora Catedrática e Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP), as competências para presidir ao Júri do concurso para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de:
Um lugar para Professor Auxiliar para a área disciplinar de Estudos Ingleses e de Expressão Inglesa.
2 - A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto.
8 de março de 2021. - O Reitor, António de Sousa Pereira.
314087589