Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3379/2021, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Reforço do Programa Adaptar Social + para apoio às instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas que detenham cooperação com o ISS, I. P., e entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social devidamente licenciadas

Texto do documento

Despacho 3379/2021

Sumário: Reforço do Programa Adaptar Social + para apoio às instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas que detenham cooperação com o ISS, I. P., e entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social devidamente licenciadas.

No contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, o Governo decidiu reforçar os instrumentos de apoio ao setor social e solidário, tendo determinado a reativação do Programa Adaptar Social +, aprovado pela Portaria 178/2020, de 28 de julho, e o reforço da respetiva dotação.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 28/2021, de 8 de fevereiro, e no uso das competências que me foram delegadas através do Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determino o seguinte:

1 - É reativado e reforçado o Programa Adaptar Social +, para apoio à aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados à segurança das pessoas idosas e pessoas com deficiência no âmbito das respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) e Lar Residencial (LR).

2 - A dotação orçamental para reforço do programa corresponde ao montante de financiamento público de 4 milhões de euros.

3 - Podem candidatar-se ao apoio financeiro para o funcionamento das respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas e Lar Residencial, as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas que detenham cooperação com o ISS, I. P., para o desenvolvimento de respostas sociais, conforme previsto na Portaria 196-A/2015, de 1 de julho, na redação em vigor, e as entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, nos termos do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor.

4 - Os pedidos de apoio ao Programa Adaptar Social + abrangem a totalidade do território de Portugal Continental e correspondem ao distrito onde se desenvolvem as respostas sociais.

5 - O pedido de apoio deve ser formalizado através de formulário, a disponibilizar pelo Instituto de Segurança Social, I. P., que inclui declaração sob compromisso de honra que ateste que os valores solicitados correspondem aos montantes a afetar à aquisição de EPI para os utentes das respostas ERPI e LR.

6 - O referido pedido deve ser remetido no prazo máximo de 120 dias após a publicação do despacho.

7 - Cada entidade deve apresentar um único formulário que abranja a totalidade das respostas sociais elegíveis no respetivo distrito.

8 - O apoio é atribuído de uma única vez, no valor fixo de 38.00(euro) por utente, considerando o número de utentes médio dos últimos três meses, até ao limite da capacidade instalada em cada uma das respostas sociais identificadas.

9 - As entidades beneficiárias devem cumprir os critérios de elegibilidade previstos no artigo 3.º da Portaria 178/2020, de 28 de julho.

10 - A análise do pedido de apoio é efetuada, no prazo máximo de 10 dias após a sua apresentação e será remetido à entidade um termo de aceitação que inclui a decisão de aprovação, bem como o número de compromisso registado pelo valor do financiamento público a atribuir.

11 - Com a devolução do termo de aceitação assinado pela entidade, o apoio é concedido de uma única vez e sujeito a posterior controlo de execução pelo ISS, I. P.

12 - A entidade deve apresentar um relatório de execução física, em formulário a disponibilizar pelo ISS, I. P., nos 60 dias úteis após o término da execução do financiamento.

13 - São consideradas as despesas realizadas até 31 de dezembro de 2021.

14 - No âmbito do presente apoio, as entidades devem:

a) Assegurar o cumprimento do Código dos Contratos Públicos, caso de se encontrem enquadradas no n.º 2 do artigo 2.º deste Código, sem prejuízo da exceção prevista no n.º 2 do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 março, na redação em vigor;

b) Dispor de documentos fiscalmente aceites;

c) Contabilizar as despesas num centro de custos específico.

15 - O Instituto da Segurança Social, I. P., verifica, por amostragem, a correta execução do financiamento público tendo em vista os objetivos e fins a que se destina.

16 - Se o apoio financeiro concedido exceder o declarado pela entidade ou se forem verificadas irregularidades com a sua utilização, a entidade é notificada para proceder à devolução total ou parcial do mesmo, nos termos da legislação aplicável.

17 - A apresentação dos pedidos de apoio financeiro e a obtenção de informações devem ser dirigidas aos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I. P., da área de intervenção de localização do investimento a submeter, através dos seguintes e-mails:

Centro Distrital de Aveiro: ISS-Adaptar-Aveiro@seg-social.pt

Centro Distrital de Beja: ISS-Adaptar-Beja@seg-social.pt

Centro Distrital de Braga: ISS-Adaptar-Braga@seg-social.pt

Centro Distrital de Bragança: ISS-Adaptar-Braganca@seg-social.pt

Centro Distrital de Castelo Branco: ISS-Adaptar-CasteloBranco@seg-social.pt

Centro Distrital de Coimbra: ISS-Adaptar-Coimbra@seg-social.pt

Centro Distrital de Évora: ISS-Adaptar-Evora@seg-social.pt

Centro Distrital de Faro: ISS-Adaptar-Faro@seg-social.pt

Centro Distrital de Guarda: ISS-Adaptar-Guarda@seg-social.pt

Centro Distrital de Leiria: ISS-Adaptar-Leiria@seg-social.pt

Centro Distrital de Lisboa: ISS-Adaptar-Lisboa@seg-social.pt

Centro Distrital de Portalegre: ISS-Adaptar-Portalegre@seg-social.pt

Centro Distrital de Porto: ISS-Adaptar-Porto@seg-social.pt

Centro Distrital de Santarém: ISS-Adaptar-Santarem@seg-social.pt

Centro Distrital de Setúbal: ISS-Adaptar-Setubal@seg-social.pt

Centro Distrital de Viana do Castelo: ISS-Adaptar-VCastelo@seg-social.pt

Centro Distrital de Vila Real: ISS-Adaptar-VReal@seg-social.pt

Centro Distrital de Viseu: ISS-Adaptar-Viseu@seg-social.pt

19 de março de 2021. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.

314089921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4468182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-01 - Portaria 196-A/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda