Sumário: Reforço do Programa Adaptar Social + para apoio às instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas que detenham cooperação com o ISS, I. P., e entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social devidamente licenciadas.
No contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, o Governo decidiu reforçar os instrumentos de apoio ao setor social e solidário, tendo determinado a reativação do Programa Adaptar Social +, aprovado pela Portaria 178/2020, de 28 de julho, e o reforço da respetiva dotação.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 28/2021, de 8 de fevereiro, e no uso das competências que me foram delegadas através do Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determino o seguinte:
1 - É reativado e reforçado o Programa Adaptar Social +, para apoio à aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados à segurança das pessoas idosas e pessoas com deficiência no âmbito das respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) e Lar Residencial (LR).
2 - A dotação orçamental para reforço do programa corresponde ao montante de financiamento público de 4 milhões de euros.
3 - Podem candidatar-se ao apoio financeiro para o funcionamento das respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas e Lar Residencial, as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas que detenham cooperação com o ISS, I. P., para o desenvolvimento de respostas sociais, conforme previsto na Portaria 196-A/2015, de 1 de julho, na redação em vigor, e as entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, nos termos do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor.
4 - Os pedidos de apoio ao Programa Adaptar Social + abrangem a totalidade do território de Portugal Continental e correspondem ao distrito onde se desenvolvem as respostas sociais.
5 - O pedido de apoio deve ser formalizado através de formulário, a disponibilizar pelo Instituto de Segurança Social, I. P., que inclui declaração sob compromisso de honra que ateste que os valores solicitados correspondem aos montantes a afetar à aquisição de EPI para os utentes das respostas ERPI e LR.
6 - O referido pedido deve ser remetido no prazo máximo de 120 dias após a publicação do despacho.
7 - Cada entidade deve apresentar um único formulário que abranja a totalidade das respostas sociais elegíveis no respetivo distrito.
8 - O apoio é atribuído de uma única vez, no valor fixo de 38.00(euro) por utente, considerando o número de utentes médio dos últimos três meses, até ao limite da capacidade instalada em cada uma das respostas sociais identificadas.
9 - As entidades beneficiárias devem cumprir os critérios de elegibilidade previstos no artigo 3.º da Portaria 178/2020, de 28 de julho.
10 - A análise do pedido de apoio é efetuada, no prazo máximo de 10 dias após a sua apresentação e será remetido à entidade um termo de aceitação que inclui a decisão de aprovação, bem como o número de compromisso registado pelo valor do financiamento público a atribuir.
11 - Com a devolução do termo de aceitação assinado pela entidade, o apoio é concedido de uma única vez e sujeito a posterior controlo de execução pelo ISS, I. P.
12 - A entidade deve apresentar um relatório de execução física, em formulário a disponibilizar pelo ISS, I. P., nos 60 dias úteis após o término da execução do financiamento.
13 - São consideradas as despesas realizadas até 31 de dezembro de 2021.
14 - No âmbito do presente apoio, as entidades devem:
a) Assegurar o cumprimento do Código dos Contratos Públicos, caso de se encontrem enquadradas no n.º 2 do artigo 2.º deste Código, sem prejuízo da exceção prevista no n.º 2 do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 março, na redação em vigor;
b) Dispor de documentos fiscalmente aceites;
c) Contabilizar as despesas num centro de custos específico.
15 - O Instituto da Segurança Social, I. P., verifica, por amostragem, a correta execução do financiamento público tendo em vista os objetivos e fins a que se destina.
16 - Se o apoio financeiro concedido exceder o declarado pela entidade ou se forem verificadas irregularidades com a sua utilização, a entidade é notificada para proceder à devolução total ou parcial do mesmo, nos termos da legislação aplicável.
17 - A apresentação dos pedidos de apoio financeiro e a obtenção de informações devem ser dirigidas aos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I. P., da área de intervenção de localização do investimento a submeter, através dos seguintes e-mails:
Centro Distrital de Aveiro: ISS-Adaptar-Aveiro@seg-social.pt
Centro Distrital de Beja: ISS-Adaptar-Beja@seg-social.pt
Centro Distrital de Braga: ISS-Adaptar-Braga@seg-social.pt
Centro Distrital de Bragança: ISS-Adaptar-Braganca@seg-social.pt
Centro Distrital de Castelo Branco: ISS-Adaptar-CasteloBranco@seg-social.pt
Centro Distrital de Coimbra: ISS-Adaptar-Coimbra@seg-social.pt
Centro Distrital de Évora: ISS-Adaptar-Evora@seg-social.pt
Centro Distrital de Faro: ISS-Adaptar-Faro@seg-social.pt
Centro Distrital de Guarda: ISS-Adaptar-Guarda@seg-social.pt
Centro Distrital de Leiria: ISS-Adaptar-Leiria@seg-social.pt
Centro Distrital de Lisboa: ISS-Adaptar-Lisboa@seg-social.pt
Centro Distrital de Portalegre: ISS-Adaptar-Portalegre@seg-social.pt
Centro Distrital de Porto: ISS-Adaptar-Porto@seg-social.pt
Centro Distrital de Santarém: ISS-Adaptar-Santarem@seg-social.pt
Centro Distrital de Setúbal: ISS-Adaptar-Setubal@seg-social.pt
Centro Distrital de Viana do Castelo: ISS-Adaptar-VCastelo@seg-social.pt
Centro Distrital de Vila Real: ISS-Adaptar-VReal@seg-social.pt
Centro Distrital de Viseu: ISS-Adaptar-Viseu@seg-social.pt
19 de março de 2021. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.
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