Sumário: Ingresso na categoria de Oficiais em regime de contrato especial.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 17 de março de 2021, ingressar na categoria de Oficiais, em Regime de Contrato Especial, com a especialidade de Capelão Militar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por remissão do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 130/2010, de 14 de dezembro, na sua redação atual e conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 251/2009, de 23 de setembro, com o posto de Aspirante a Oficial, o seguinte militar:
(ver documento original)
2 - O supracitado militar concluiu com aproveitamento o 45.º Curso de Formação de Capelães.
3 - Conta a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial, desde 18 de março de 2021, tendo direito ao vencimento pelo novo posto desde essa data, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do disposto no artigo 08.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
4 - Fica inscrito na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
18 de março de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
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