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Despacho 3373/2021, de 29 de Março

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Sumário

Ingresso na categoria de Oficiais em regime de contrato especial

Texto do documento

Despacho 3373/2021

Sumário: Ingresso na categoria de Oficiais em regime de contrato especial.

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 17 de março de 2021, ingressar na categoria de Oficiais, em Regime de Contrato Especial, com a especialidade de Capelão Militar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por remissão do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 130/2010, de 14 de dezembro, na sua redação atual e conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 251/2009, de 23 de setembro, com o posto de Aspirante a Oficial, o seguinte militar:

(ver documento original)

2 - O supracitado militar concluiu com aproveitamento o 45.º Curso de Formação de Capelães.

3 - Conta a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial, desde 18 de março de 2021, tendo direito ao vencimento pelo novo posto desde essa data, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do disposto no artigo 08.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

4 - Fica inscrito na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.

18 de março de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.

314083043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4468154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-23 - Decreto-Lei 251/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança da Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 130/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, aplicável à categoria de oficial, nas áreas funcionais de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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