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Despacho 3359/2021, de 29 de Março

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Sumário

Nomeia a licenciada Margarida Isabel Gonçalves Ornelas Camacho e Costa adjunta do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Despacho 3359/2021

Sumário: Nomeia a licenciada Margarida Isabel Gonçalves Ornelas Camacho e Costa adjunta do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira.

Nos termos conjugados do artigo 230.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 20.º, n.º 1, da Lei 30/2008, de 10 de julho, do artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e do artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 262/88, de 23 de julho, nomeio adjunta do meu Gabinete a licenciada Margarida Isabel Gonçalves Ornelas Camacho e Costa, com efeitos a partir de 19 de março de 2021.

Em conformidade com o estabelecido no artigo 7.º, n.º 3, alínea b), do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, autorizo a licenciada Margarida Isabel Gonçalves Ornelas Camacho e Costa a exercer as atividades aí referenciadas.

Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

19 de março de 2021. - O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Nota curricular

Margarida Isabel Gonçalves Ornelas Camacho e Costa (10 de junho de 1960, Funchal).

É licenciada em História pela Faculdade de Letras da Universidade Clássica de Lisboa, tendo frequentado formações no âmbito da Museologia, Património e Mediação Cultural.

Entre 1982 e 1987 foi professora de História do ensino secundário e 3.º ciclo do ensino básico, em Lisboa e no Funchal.

De 1988 a 1993 foi requisitada à Secretaria Regional de Educação, prestando serviço como técnica superior na Direção Regional dos Assuntos Culturais, da Secretaria Regional do Turismo e Cultura, desenvolvendo investigação sobre temáticas de património cultural.

A partir de 1993 foi nomeada adjunta do Ministro da República, e desde 2006 do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, sendo responsável pela coordenação das intervenções de conservação e restauro do património móvel e imóvel da área civil do Palácio de São Lourenço.

Coordenou a definição do percurso visitável e a preparação da abertura formal do andar nobre do Palácio e jardins ao público, a 22 de setembro de 1995, desenvolvendo o Serviço Educativo e de Mediação Cultural e uma programação regular de eventos culturais no Palácio de São Lourenço.

Desde 1993, é autora dos textos institucionais e de roteiros, guiões temáticos e outros documentos de carácter museológico no âmbito da história, património móvel e imóvel do Palácio de São Lourenço.

Tem colaborado com entidades públicas e privadas em matérias culturais, educativas e patrimoniais como a realização de eventos, a orientação de estágios de formação e a preparação de exposições com cedência de peças do acervo do Palácio de São Lourenço.

É autora de artigos publicados e proferiu conferências no âmbito das matérias sobre as quais vem desenvolvendo o seu trabalho de pesquisa e de mediação cultural.

314095494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4468139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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