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Aviso 5912/2021, de 26 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um lugar de assistente operacional com contrato a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 5912/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de um lugar de assistente operacional com contrato a termo resolutivo certo.

Procedimento Concursal comum para Recrutamento de um lugar de Assistente Operacional com contrato a termo resolutivo certo

Para efeitos do disposto no artigo 11.º/1-a), e 5, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e, aplicada à Administração Local pf. do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público:

1 - Identificação da Entidade - Junta de Freguesia de Relíquias.

2 - Número de lugares - para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por 1 (um) ano, eventualmente renovável até 3 (três) anos.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções de âmbito geral constante do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral em Funções Públicas, nomeadamente as específicas de condução de máquinas (trator) e viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, fazer a manutenção das viaturas que lhe forem atribuídas, receber e entrega expediente ou encomendas, participa superiormente as anomalias verificadas, abastece de combustível as viaturas, procede à arrumação da viatura no final do serviço, preenche e entrega diariamente no setor de transportes o boletim diário da mesma com os elementos que dele constem; assegurar a limpeza e conservação de instalações, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem e conservação de equipamentos, auxilia a execução de cargas e descargas, realiza tarefas de arrumação e distribuição, executa outras tarefas simples de caráter manual e exigindo principalmente um esforço físico e conhecimentos práticos; procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; executar os trabalhos de desobstrução e limpeza de coletores, de sarjetas e seus ramais e limpeza de fossas; executar tarefas de desobstrução, limpeza de coletores e caixas de visita, utilizando ferramentas adequadas; reparação de pavimentos e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária; vigia conserva e limpa um troço de estrada, comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedimento de acessos, limpa valetas, compõe bermas, desobstruir aquedutos de modo a manter em boas condições o escoamento de águas pluviais, compõe pavimentos efetuando reparações de calcetamento, executa cortes em árvores existentes nas bermas da estrada; cultiva flores, árvores ou outras plantas e semeia relvados em parques e jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros, executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo fazer o respetivo reboco, procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias, executa muros e estruturas simples, montagem de armaduras muito simples. Trabalhos no Cemitério (Inumações e Exumações). Serviços diversos no cemitério da freguesia, nomeadamente aqueles que se referem com a inumação, exumação, transladação, limpeza de espaços, limpeza e deservagem do cemitério.

4 - Carreira e categoria - Assistente Operacional/Assistente Operacional.

5 - Requisitos habilitacionais - Escolaridade obrigatória (4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).

6 - Prazo da candidatura - encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público, adiante (BEP), do presente procedimento concursal.

7 - Publicação - Disponível para consulta integral a partir da data da publicação na (BEP).

8 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

8.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência;

9 - Foi consultada a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral (CIMAL), enquanto entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), que respondeu que este órgão não fora constituído na CIMAL;

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de março de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Daniel Sobral Balinhas.

314073842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4466380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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