Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3308/2021, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara de imprescindível utilidade pública a unidade industrial a instalar em três lotes da Zona Industrial de Ponte de Sor, na União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor, concelho de Ponte de Sor

Texto do documento

Despacho 3308/2021

Sumário: Declara de imprescindível utilidade pública a unidade industrial a instalar em três lotes da Zona Industrial de Ponte de Sor, na União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor, concelho de Ponte de Sor.

A Câmara Municipal de Ponte de Sor pretende instalar uma unidade industrial nos lotes 74, 75

e 76 da respetiva Zona Industrial, situada na União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor, concelho de Ponte de Sor, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 37 sobreiros adultos e 13 sobreiros jovens em cerca de 0,9472 ha de povoamento daquela espécie.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que se prevê a instalação de uma empresa portuguesa de fabrico e comércio de dispositivos médicos, certificada pelas normas ISO9001, ISO13485 e CE, que vai contribuir para a dinamização e reforço da estrutura produtiva local e regional e para o aumento das exportações nacionais, ao mesmo tempo que cria emprego direto numa zona geográfica de baixa densidade populacional e elevado desemprego;

Considerando a inexistência de alternativas válidas para a localização do empreendimento, uma vez que os lotes suprarreferidos são os únicos disponíveis na Zona Industrial de Ponte de Sor com área compatível para o projeto a desenvolver;

Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na redação atual, de acordo com a informação da autoridade de AIA;

Considerando que a área a converter não se encontra abrangida por qualquer servidão administrativa ou restrição de utilidade pública;

Considerando que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a beneficiação de cerca de 2,85 ha numa área de povoamento da sua Herdade da Sagolguinha, a qual possui condições edafoclimáticas adequadas;

Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual:

O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a unidade industrial a instalar nos lotes 74, 75 e 76 da Zona Industrial de Ponte de Sor, situada na União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor, concelho de Ponte de Sor.

2 - Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior à aprovação e implementação do projeto de compensação, bem como ao licenciamento do empreendimento e ao cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis.

18 de março de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

314087215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4466158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda