Sumário: Declara de imprescindível utilidade pública a unidade industrial a instalar em três lotes da Zona Industrial de Ponte de Sor, na União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor, concelho de Ponte de Sor.
A Câmara Municipal de Ponte de Sor pretende instalar uma unidade industrial nos lotes 74, 75
e 76 da respetiva Zona Industrial, situada na União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor, concelho de Ponte de Sor, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 37 sobreiros adultos e 13 sobreiros jovens em cerca de 0,9472 ha de povoamento daquela espécie.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que se prevê a instalação de uma empresa portuguesa de fabrico e comércio de dispositivos médicos, certificada pelas normas ISO9001, ISO13485 e CE, que vai contribuir para a dinamização e reforço da estrutura produtiva local e regional e para o aumento das exportações nacionais, ao mesmo tempo que cria emprego direto numa zona geográfica de baixa densidade populacional e elevado desemprego;
Considerando a inexistência de alternativas válidas para a localização do empreendimento, uma vez que os lotes suprarreferidos são os únicos disponíveis na Zona Industrial de Ponte de Sor com área compatível para o projeto a desenvolver;
Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na redação atual, de acordo com a informação da autoridade de AIA;
Considerando que a área a converter não se encontra abrangida por qualquer servidão administrativa ou restrição de utilidade pública;
Considerando que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a beneficiação de cerca de 2,85 ha numa área de povoamento da sua Herdade da Sagolguinha, a qual possui condições edafoclimáticas adequadas;
Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual:
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a unidade industrial a instalar nos lotes 74, 75 e 76 da Zona Industrial de Ponte de Sor, situada na União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor, concelho de Ponte de Sor.
2 - Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior à aprovação e implementação do projeto de compensação, bem como ao licenciamento do empreendimento e ao cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis.
18 de março de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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