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Aviso 5626/2021, de 25 de Março

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Sumário

Designação de vários trabalhadores, respetivamente, na categoria de especialista de informática e de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 5626/2021

Sumário: Designação de vários trabalhadores, respetivamente, na categoria de especialista de informática e de técnico de informática.

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, por meu Despacho 064/2020/CM, datado de 30/09/2020, proferido na sequência dos resultados obtidos no concurso interno de acesso limitado, para preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria de Especialista de Informática de Grau 3, Nível 1 e de 1 posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática de Grau 2, Nível 1, da carreira de Especialista de Informática (carreira não revista) e de 4 postos de trabalho na categoria de Técnico de Informática de Grau 2, Nível 1, da carreira de Técnico de Informática (carreira não revista), conforme avisos n.os 70/2020, 69/2020 e 71/2020, todos do dia 4 de maio de 2020, afixados no respetivo Serviço e na página eletrónica do Município, em 06/05/2020, foram os trabalhadores providos nos referidos postos de trabalho, em 01/10/2020, conforme se indica:

Para 2 postos de trabalho na categoria de Especialista de Informática de Grau 3, Nível 1, da carreira de Especialista de Informática (carreira não revista):

Sérgio Daniel Digo Mendonça;

Sandra Paula Silva Granja.

Cuja remuneração mensal é fixada de acordo com o Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da integração prevista no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, corresponderá ao nível remuneratório entre 39 e 40, num montante pecuniário de 2.479,03 (euro) (dois mil quatrocentos e setenta e nove euros e três cêntimos).

Para 1 posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática de Grau 2, Nível 1, da carreira de Especialista de Informática (carreira não revista):

Eduardo Manuel Valadas Crispim.

Cuja remuneração mensal é fixada de acordo com o Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da integração prevista no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, corresponderá ao nível remuneratório entre 31 e 32, num montante pecuniário de 2.065,86 (euro) (dois mil e sessenta e cinco euros e oitenta e seis cêntimos).

Para 4 posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática de Grau 2, Nível 1, da carreira de Técnico de Informática (carreira não revista):

Miguel Ângelo Marques dos Santos;

Edgar Filipe Isca Ramos;

Túlio Alexandre Alves Benge Neto;

Pedro Manuel Conceição Inácio.

Cuja remuneração mensal é fixada de acordo com o Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da integração prevista no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, corresponderá ao nível remuneratório 23, num montante pecuniário de 1.618,26 (euro) (mil seiscentos de dezoito euros e vinte e seis cêntimos).

25 de janeiro de 2021. - O Vereador da Câmara Municipal, Carlos Baía.

314040089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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