Aviso (extrato) n.º 5604/2021
Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Barrancos.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Barrancos
João António Serranito Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 11 fevereiro de 2021, a Assembleia Municipal de Barrancos, na sua sessão ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2021, deliberou por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Barrancos, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil, são documentos de caráter público, disponível no site do Município de Barrancos, em www.cm-barrancos.pt, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado (páginas 187 a 200).
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil, são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Barrancos, entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
15 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Serranito Nunes.
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