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Aviso (extrato) 5604/2021, de 25 de Março

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Sumário

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Barrancos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5604/2021

Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Barrancos.

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Barrancos

João António Serranito Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 11 fevereiro de 2021, a Assembleia Municipal de Barrancos, na sua sessão ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2021, deliberou por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Barrancos, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.

Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil, são documentos de caráter público, disponível no site do Município de Barrancos, em www.cm-barrancos.pt, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado (páginas 187 a 200).

Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil, são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Barrancos, entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

15 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Serranito Nunes.

314077114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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