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Despacho 3228/2021, de 25 de Março

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Sumário

Delegação de competências da presidente no vice-presidente Eduardo Castro, para além das já delegadas

Texto do documento

Despacho 3228/2021

Sumário: Delegação de competências da presidente no vice-presidente Eduardo Castro, para além das já delegadas.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua atual redação, delego sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências no Vice-Presidente Professor Doutor Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro, para além das que lhe foram delegadas pelo meu Despacho 200/2021, de 23 de dezembro de 2020, publicado no DR n.º 4, 2.ª série, de 7 de janeiro de 2021:

1 - No âmbito da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI), representar a CCDR Centro, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 154/2013, de 5 de novembro.

2 - No âmbito da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional as competências em matéria de dinamização da Agenda da Economia Circular, InCentro e das Dinâmicas Territoriais de Desenvolvimento.

O presente despacho produz efeitos à data sua da publicação.

10 de março de 2021. - A Presidente, Dr.ª Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.

314080379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-05 - Decreto-Lei 154/2013 - Ministério da Economia

    Institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento com importância relevante para a dinamização da economia nacional, incluindo os projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN), procede à determinação das competências da estrutura interministerial encarregue da definição e coordenação da política económica e do investimento do Governo, bem como cria a Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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