Sumário: Delegação de competências da presidente no vice-presidente Eduardo Castro, para além das já delegadas.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua atual redação, delego sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências no Vice-Presidente Professor Doutor Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro, para além das que lhe foram delegadas pelo meu Despacho 200/2021, de 23 de dezembro de 2020, publicado no DR n.º 4, 2.ª série, de 7 de janeiro de 2021:
1 - No âmbito da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI), representar a CCDR Centro, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 154/2013, de 5 de novembro.
2 - No âmbito da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional as competências em matéria de dinamização da Agenda da Economia Circular, InCentro e das Dinâmicas Territoriais de Desenvolvimento.
O presente despacho produz efeitos à data sua da publicação.
10 de março de 2021. - A Presidente, Dr.ª Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
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