Sumário: Subdelegação de competências de aprovação de relatórios de verificação física e documental no local, sem proposta de alteração da despesa elegível, no vogal executivo, Luís Manuel Francisco Filipe.
Ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, considerando a necessidade de garantir maior eficiência, bem como celeridade procedimental, na gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2020, subdelego no Vogal Executivo, Luís Manuel Francisco Filipe, a competência para aprovar, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, os relatórios de verificação física e documental no local, sem proposta de alteração da despesa elegível.
O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de março de 2021, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
10 de março de 2021. - A Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
314082444