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Despacho 3201/2021, de 25 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do Comandante da Base Aérea n.º 5, Coronel João Paulo Nunes Vicente

Texto do documento

Despacho 3201/2021

Sumário: Subdelegação de competências do Comandante da Base Aérea n.º 5, Coronel João Paulo Nunes Vicente.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência de cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea N.º 5, bem como a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 476/2020, de 11 de dezembro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2021:

a) Na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 134614-J Catarina Miranda Carlos, com efeitos desde o dia 9 de outubro de 2020 até ao dia 25 de fevereiro de 2021;

b) Na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 128163-B Marlene Jorge de Abreu Cotovio, com efeitos desde o dia 26 de fevereiro de 2021;

2 - Ao abrigo da disposição legal referida no número anterior, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 476/2209, de 11 de dezembro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2021:

a) No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TABST 064850-H Manuel Maria Perdigão Giga Fernandes, até ao montante de (euro) 50.000,00, com efeitos desde 9 de outubro de 2020 até ao dia 28 de janeiro de 2021;

b) No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 108314-H Gilberto Lopes Marques, até ao montante de (euro) 50.000,00, com efeitos desde o dia 29 de janeiro de 2021;

c) Na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 134614-J Catarina Miranda Carlos, até ao montante de (euro) 25.000,00, com efeitos desde o dia 9 de outubro de 2020 até ao dia 25 de fevereiro de 2021;

d) Na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 128163-B Marlene Jorge de Abreu Cotovio, até ao montante de (euro) 25.000,00, com efeitos desde o dia 26 de fevereiro de 2021;

e) No Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 136059-A João Carlos Pedrosa Cardoso, até ao montante de (euro) 12.500,00, com efeitos desde o dia 9 de outubro de 2020.

3 - O presente despacho produz efeitos desde as datas referidas nos números anteriores, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelos oficiais identificados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

5 de março de 2021. - O Comandante da Base Aérea n.º 5, João Paulo Nunes Vicente, COR/PILAV.

314072213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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