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Despacho 3200/2021, de 25 de Março

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Sumário

Delegação de competências no diretor de finanças Major-General Rui Manuel Rodrigues Lopes

Texto do documento

Despacho 3200/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor de finanças Major-General Rui Manuel Rodrigues Lopes.

Delegação de Competências no Diretor de Finanças

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor de Finanças, Major-General Rui Manuel Rodrigues Lopes, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos financeiros;

b) Autorizar, no âmbito da Direção de Finanças, deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei;

c) Determinar a transferência dos meios financeiros necessários ao pagamento de remunerações e pensões no Exército;

d) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;

e) Autorizar e determinar que se proceda a todos os pagamentos que sejam legalmente devidos pelo Exército, após verificação e confirmação da adequação processual dos mesmos;

f) Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio, determinando o respetivo valor.

2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito da Direção de Finanças, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, até ao limite de 99.759,58 euros.

3 - As competências referidas na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 podem ser subdelegadas no Chefe do Gabinete do Diretor de Finanças.

4 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 1485/2020, de 16 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2020, subdelego no Diretor de Finanças a competência para, no âmbito da Direção de Finanças, autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Finanças, desde o dia 8 de janeiro de 2021, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

26 de fevereiro de 2021. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca, General.

314041628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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