A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 29/2021, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Reconhecimento dos países, cujos cidadãos têm em Portugal, nas eleições para os órgãos das autarquias locais, capacidade eleitoral ativa e passiva

Texto do documento

Declaração 29/2021

Sumário: Reconhecimento dos países, cujos cidadãos têm em Portugal, nas eleições para os órgãos das autarquias locais, capacidade eleitoral ativa e passiva.

Nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, e artigo 5.º, n.º 2, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, torna-se público que são os seguintes países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa e passiva em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais:

1 - Capacidade eleitoral ativa:

a) Estados-Membros da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde;

c) Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela.

2 - Capacidade eleitoral passiva:

a) Estados-Membros da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde;

c) Reino Unido.

17 de março de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 16 de março de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

314077544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda