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Deliberação 294/2021, de 25 de Março

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Sumário

Criação do Núcleo de Gestão para o Organismo Intermédio do PO ISE, da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Texto do documento

Deliberação 294/2021

Sumário: Criação do Núcleo de Gestão para o Organismo Intermédio do PO ISE, da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Criação do Núcleo de Gestão para o Organismo Intermédio do PO ISE, da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, e pela Portaria 227/2015, de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.

Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., na sua sessão de 19 de fevereiro de 2021, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea g) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, e do artigo 1.º, n.º 2 do Anexo à Portaria 227/2015 de 3 de agosto, delibera:

1 - Proceder à criação do Núcleo de Gestão para o Organismo Intermédio do PO ISE, da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro na dependência hierárquica do Conselho Diretivo do ACM, I. P.

2 - O Núcleo de Gestão para o Organismo Intermédio do PO ISE visa assegurar o apoio ao modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020, nos termos previstos na alínea g) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, tendo a Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020) homologado a designação do ACM, I. P., enquanto organismo intermédio, e a respetiva delegação das competências, sob proposta da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE) e após parecer da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), na qualidade de órgão de coordenação técnica.

3 - Núcleo de Gestão para o Organismo Intermédio do PO ISE prosseguirá as seguintes atribuições:

a) Assegurar a gestão das Tipologias de Operações, Português Língua de Acolhimento, Inserção Socioprofissional da Comunidade Cigana e Projeto de Mediadores Municipais Interculturais;

b) Elaborar os avisos para apresentação de candidaturas, aplicar os critérios de seleção e aprovar as candidaturas com mérito adequado e correspondente ao âmbito do fundo;

c) Criar manuais de procedimentos que definam as normas e a forma de aplicação das condições de acesso e financiamento das entidades beneficiárias, bem como as normas das verificações de gestão, sujeitando-os a parecer vinculativo do PO ISE;

d) Adotar medidas antifraude eficazes e proporcionadas, tendo em conta os riscos identificados, nos termos da alínea c), n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro;

e) Assegurar a organização dos processos de candidatura de operações ao financiamento, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, bem como a constante atualização das operações no Sistema de Informação PT2020 de todos os elementos pertinentes relativos às candidaturas rececionadas, apreciadas e aprovadas, e os referentes à execução física e financeira das operações;

f) Acompanhar a execução dos projetos cofinanciados, e proceder ao respetivo financiamento de acordo com as normas regulamentares respetivas, para esse efeito realizando verificações e controlos de gestão sobre os projetos cofinanciados, garantir um registo permanentemente atualizado das irregularidades financeiras, instruir os processos para efeito de recuperação e assegurar a contabilidade dos montantes recuperados e a recuperar;

g) Assegurar os fluxos financeiros decorrentes dos projetos aprovados e cofinanciados;

h) Colaborar com a Autoridade de Gestão no apuramento dos Indicadores Comuns para os apoios do FSE definidos no Anexo I do Regulamento (EU) n.º 1304/2013 de 17 de dezembro;

i) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades e, concretamente, da igualdade entre homens e mulheres;

j) Garantir o cumprimento dos requisitos em matéria de informação e publicidade estabelecidos na estratégia de comunicação do Portugal 2020 e nos normativos europeus e nacionais aplicáveis, informando os potenciais beneficiários e o público em geral nas ações de comunicação, sobre os apoios concedidos no âmbito da subvenção global, nos termos da alínea r) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro;

k) Cumprir a regulamentação específica aplicável e as recomendações da Autoridade de Gestão do PO ISE e das Autoridades de Certificação e de Auditoria;

l) Colaborar com a Autoridade de Gestão do PO ISE na elaboração dos relatórios anuais de execução, fornecendo todos os dados e informações relevantes, designadamente em termos de realização e de resultado, sobre as operações e as iniciativas de comunicação, promoção ou informação que tenham sido desenvolvidas no contexto das suas competências ou pelas entidades beneficiárias;

m) Prestar todas as informações e facultar todos os elementos que lhe sejam solicitados pelo PO ISE;

n) Elaborar o relatório final de execução do Contrato de Delegação de Competências;

o) Assegurar as demais funções cometidas por lei ou superiormente acometidas pelo Conselho Diretivo.

22 de fevereiro de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Reis.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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