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Edital 347/2021, de 24 de Março

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Sumário

Procedimento de classificação do conjunto formado pelos dois edifícios da Estação Marinha do Ramalhete e sua envolvente, como CIM, Conjunto de Interesse Municipal

Texto do documento

Edital 347/2021

Sumário: Procedimento de classificação do conjunto formado pelos dois edifícios da Estação Marinha do Ramalhete e sua envolvente, como CIM, Conjunto de Interesse Municipal.

Procedimento de classificação do Conjunto formado pelos dois edifícios da Estação Marinha do Ramalhete e sua Envolvente, como CIM - Conjunto de Interesse Municipal

Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público o seguinte:

1 - No cumprimento do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Faro, em sessão extraordinária de 19/02/2021, aprovou por unanimidade a deliberação de Câmara Municipal de 18 de janeiro de 2021 - Proposta n.º 18/2021/CM, relativa à decisão final do procedimento de classificação como de Interesse Municipal, do "Conjunto formado pelos dois edifícios da Estação Marinha do Ramalhete e sua Envolvente", conforme planta em anexo.

2 - O edifício do Ramalhete é um dos poucos vestígios arquitetónicos que testemunha o património cultural decorrente da pesca do atum no Algarve e, o único em Faro. A pesca do atum no Algarve remonta ao tempo de colonos fenícios e cartaginenses, havendo registos de armações fixas exploradas pelos árabes. As armações de atum dominaram, em tempos, toda a zona costeira do Algarve, de Vila Real de Santo António a Aljezurr e, foram uma importante fonte de rendimento na região até aos anos 1970s, altura em que as capturas diminuíram drasticamente. Em Faro, existiam três armações de atum: Armação do Cabo de Santa Maria, Ramalhete e Forte, sob exploração pela Companhia de Pescarias do Cabo de Santa Maria, Ramalhete e Forte, criada em 1899. Há registos destas armações ocuparem, em 1935, cerca de 10 hectares de superfície do mar em frente à Praia de Faro. Os poucos vestígios que restam delas, vivem sobretudo na memória dos "companheiros" (pescadores da armação) e dos algarvios mais antigos.

3 - Para cumprimento do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, conjugado com o artigo 29.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, o presente edital será publicado na 2.ª serie do Diário da República, e divulgado na página da internet da câmara municipal de Faro e nos lugares de estilo.

1 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.

(ver documento original)

314029738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4462675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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