Sumário: Procedimento de classificação do conjunto formado pelos dois edifícios da Estação Marinha do Ramalhete e sua envolvente, como CIM, Conjunto de Interesse Municipal.
Procedimento de classificação do Conjunto formado pelos dois edifícios da Estação Marinha do Ramalhete e sua Envolvente, como CIM - Conjunto de Interesse Municipal
Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público o seguinte:
1 - No cumprimento do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Faro, em sessão extraordinária de 19/02/2021, aprovou por unanimidade a deliberação de Câmara Municipal de 18 de janeiro de 2021 - Proposta n.º 18/2021/CM, relativa à decisão final do procedimento de classificação como de Interesse Municipal, do "Conjunto formado pelos dois edifícios da Estação Marinha do Ramalhete e sua Envolvente", conforme planta em anexo.
2 - O edifício do Ramalhete é um dos poucos vestígios arquitetónicos que testemunha o património cultural decorrente da pesca do atum no Algarve e, o único em Faro. A pesca do atum no Algarve remonta ao tempo de colonos fenícios e cartaginenses, havendo registos de armações fixas exploradas pelos árabes. As armações de atum dominaram, em tempos, toda a zona costeira do Algarve, de Vila Real de Santo António a Aljezurr e, foram uma importante fonte de rendimento na região até aos anos 1970s, altura em que as capturas diminuíram drasticamente. Em Faro, existiam três armações de atum: Armação do Cabo de Santa Maria, Ramalhete e Forte, sob exploração pela Companhia de Pescarias do Cabo de Santa Maria, Ramalhete e Forte, criada em 1899. Há registos destas armações ocuparem, em 1935, cerca de 10 hectares de superfície do mar em frente à Praia de Faro. Os poucos vestígios que restam delas, vivem sobretudo na memória dos "companheiros" (pescadores da armação) e dos algarvios mais antigos.
3 - Para cumprimento do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, conjugado com o artigo 29.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, o presente edital será publicado na 2.ª serie do Diário da República, e divulgado na página da internet da câmara municipal de Faro e nos lugares de estilo.
1 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.
(ver documento original)
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