Sumário: Alteração da posição remuneratória da técnica Fátima Cristina Lopes Canelas.
Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP) - Alteração da posição remuneratória das Técnicas Superiores
No seguimento da assinatura de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP), torna-se público que, por meu despacho, para os efeitos do disposto no artigo 13.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o qual prevê que após o posicionamento remuneratório na base da carreira respetiva, e após aplicação do disposto do artigo 43.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro, com as necessárias adaptações se procedeu à alteração do posicionamento remuneratório das trabalhadoras. Assim, e considerando a antiguidade e avaliação da trabalhadora, verifica-se que a mesma obteve a pontuação constante da grelha e consequente reposicionamento na posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, produzindo efeitos a partir de 11 de março de 2020, momento de integração na carreira, sendo-lhe devidos os valores correspondentes ao nível remuneratório da posição que passou a integrar e cujo pagamento está definido na Lei 114/2017, de 26 de dezembro - Lei do Orçamento Estado para 2018 que autoriza as alterações obrigatórias de posição remuneratória, na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º e nos termos do n.º 8 do mesmo artigo.
(ver documento original)
9 de março de 2021. - O Diretor, Arlindo Antunes de Sousa.
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