Sumário: Subdelega competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua atual redação, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-A/2021, de 8 de março, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 2633-A/2021, de 9 de março, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves, os poderes para a prática de todos os atos relativos à aquisição de serviços de realização de testes rápidos de antigénio da área da educação, com recurso ao procedimento de ajuste direto, atenta a manifesta urgência, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-A/2021, de 8 de março.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde o dia 8 de março de 2021.
9 de março de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
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