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Despacho 3152/2021, de 24 de Março

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Sumário

Subdelega competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves

Texto do documento

Despacho 3152/2021

Sumário: Subdelega competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua atual redação, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-A/2021, de 8 de março, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 2633-A/2021, de 9 de março, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves, os poderes para a prática de todos os atos relativos à aquisição de serviços de realização de testes rápidos de antigénio da área da educação, com recurso ao procedimento de ajuste direto, atenta a manifesta urgência, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-A/2021, de 8 de março.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde o dia 8 de março de 2021.

9 de março de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

314053032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4462175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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