Sumário: Subdelegação de competências na Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, com faculdade de subdelegação, para a prática dos atos resultantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-A/2021, de 8 de março.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-A/2021, de 8 de março, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira:
1 - Todos os poderes que me foram conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-A/2021, de 8 de março, para a prática de todos os atos relativos à aquisição de serviços de realização de testes rápidos de antigénio da área da educação, com recurso ao procedimento de ajuste direto, atenta a manifesta urgência.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Educação, desde o dia 8 de março de 2021.
8 de março de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
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