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Aviso 5337/2021, de 23 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor

Texto do documento

Aviso 5337/2021

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor.

Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor

Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ponte de Sor, na sua reunião de 3 de março de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Ponte de Sor, por mais 36 meses, contados a partir do termo do prazo inicial, estabelecido na deliberação da Câmara Municipal de 14 de março de 2018 e que foi publicada na 2.ª série do Diário da República através do Edital 362/2018, de 5 de abril.

E, para que conste, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da Internet do Município, em www.cm-pontedesor.pt, onde os elementos relevantes relativos a este procedimento continuarão disponíveis para consulta.

4 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

Deliberação

Em reunião ordinária realizada no dia 3 de março de 2021, a Câmara Municipal de Ponte de Sor, tendo em consideração a informação técnica prestada e a proposta apresentada pela DPGU - Instrumentos de Gestão Territorial e Planeamento Urbano, deliberou aprovar a prorrogação do prazo de elaboração da Segunda (2.ª) Revisão do PDM de Ponte de Sor, pelo período máximo possível, isto é, por mais trinta e seis (36) meses, contado a partir do termo do prazo inicial.

Aprovado por unanimidade, com sete votos a favor.

Ponte de Sor, 4 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

614055188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4460782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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