Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor.
Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor
Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ponte de Sor, na sua reunião de 3 de março de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Ponte de Sor, por mais 36 meses, contados a partir do termo do prazo inicial, estabelecido na deliberação da Câmara Municipal de 14 de março de 2018 e que foi publicada na 2.ª série do Diário da República através do Edital 362/2018, de 5 de abril.
E, para que conste, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da Internet do Município, em www.cm-pontedesor.pt, onde os elementos relevantes relativos a este procedimento continuarão disponíveis para consulta.
4 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.
Deliberação
Em reunião ordinária realizada no dia 3 de março de 2021, a Câmara Municipal de Ponte de Sor, tendo em consideração a informação técnica prestada e a proposta apresentada pela DPGU - Instrumentos de Gestão Territorial e Planeamento Urbano, deliberou aprovar a prorrogação do prazo de elaboração da Segunda (2.ª) Revisão do PDM de Ponte de Sor, pelo período máximo possível, isto é, por mais trinta e seis (36) meses, contado a partir do termo do prazo inicial.
Aprovado por unanimidade, com sete votos a favor.
Ponte de Sor, 4 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.
614055188