Deliberação que determina a revisão do Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor
Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 76.º e na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ponte de Sor, na sua reunião de 14 de março de 2018, deliberou dar início ao procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Ponte de Sor, estabelecendo um prazo para o mesmo de 36 meses.
Mais deliberou, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, proceder à abertura de um período de participação pública com a duração de 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão do Plano, o qual terá início no dia útil seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da República.
Durante esse período, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, as suas sugestões ou informações, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor - Campo da Restauração, 7400-223 Ponte de Sor, ou por correio eletrónico (geral@cm-pontedesor.pt). Para o efeito, os documentos relativos a este procedimento estarão disponíveis para consulta na Divisão de Gestão Urbanística, durante as horas de expediente, bem como na página da Internet do Município, em www.cm-pontedesor.pt.
21 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.
Deliberação
Em reunião ordinária realizada no dia 14 de março de 2018, a Câmara Municipal de Ponte de Sor deliberou:
1 - Concordar e validar o Relatório de Avaliação da Execução do Planeamento Municipal em Ponte de Sor;
2 - Que os Serviços deem início ao procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Ponte de Sor;
3 - Determinar que o prazo de revisão do mesmo seja de trinta e seis (36) meses;
4 - Que os objetivos a prosseguir na elaboração/revisão do Plano são os constantes da informação técnica e do Relatório em anexo e transcritos nos mesmos;
5 - Determinar a abertura de um período de participação pública, pelo prazo de quinze (15) dias;
6 - Dar a devida publicidade da presente deliberação nos termos legalmente aplicáveis;
7 - Dar conhecimento do teor da presente deliberação à CCDRA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, conforme referido, e solicitando uma reunião para o efeito.
Aprovado com quatro votos a favor.
14 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.
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