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Despacho 3100/2021, de 23 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social na chefe do Setor Norte de Desenvolvimento Social

Texto do documento

Despacho 3100/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social na chefe do Setor Norte de Desenvolvimento Social.

Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código de Procedimento e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 2577/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 51, publicado em 13 de março, subdelego na Chefe de Setor Norte de Desenvolvimento Social, licenciada Sandra Marina de Frias Coelho, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Apoiar no desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;

2.2 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

2.3 - Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

2.4 - Assegurar e desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio técnico aos tribunais, nos processos tutelares cíveis e de promoção e proteção, designadamente, garantir a elaboração de relatórios sociais, de informações sociais e planos de intervenção em resposta aos pedidos dos tribunais, a participação em audiências judiciais, a realização de visitas domiciliárias e entrevistas, o acompanhamento das crianças e jovens em risco, a execução de mandados judiciais de retiradas de crianças e a sua condução em colaboração com as autoridades policiais.

2.5 - Assegurar a articulação com parceiros sociais.

2.6 - Validar os relatórios e informações sociais produzidas pelos técnicos, a pedido dos tribunais;

2.7 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.

A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 17 de janeiro de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

19 de outubro de 2020. - A Diretora de Unidade de Desenvolvimento Social, Judite Isabel Catarino José.

313665895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4460692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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