Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da deliberação 1361/2018, publicadas no Diário da República, 2.ª série n.º 236, de 7 de dezembro, delego e subdelego na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Paula Maria Gorgulho Nunes Duque Morais, as competências para:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2 - Competências específicas:
2.1 - Conceder e autorizar desde que precedendo prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subsídios eventuais de precariedade económica a indivíduos ou famílias até ao montante de (euro)999,00, referentes a um único processamento, e de (euro)999,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;
2.2 - Conceder e autorizar desde que precedendo o prévio cabimento orçamental observados os condicionalismos legais, regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os subsídios para a aquisição de ajudas técnicas até ao limite de (euro)999,00;
2.3 - Propor a celebração de acordos de cooperação com as IPSS ao Conselho Diretivo, bem como desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;
2.4 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigação dos beneficiários das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
2.5 - Dar parecer sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;
2.6 - Dar parecer sobre a concessão de autorizações provisórias de funcionamento às IPSS, quando se verifiquem as condições legalmente previstas;
2.7 - Dinamizar, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de qualidade nos vários serviços e respostas sociais;
2.8 - Instruir e organizar os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
2.9 - Desenvolver e dinamizar a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento na preparação e execução dos programas de ação dos equipamentos sociais;
2.10 - Colaborar com o Departamento de Fiscalização no cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e outras entidades privadas que exerçam atividade de apoio social, nomeadamente nos processos de encerramento;
2.11 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
2.12 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;
2.13 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelares cíveis;
2.14 - Autorizar apoios previstos no âmbito da promoção das crianças e jovens em perigo;
2.15 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;
2.16 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;
2.17 - Designar os representantes do ISS, IP nos núcleos de inserção social (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;
2.18 - Colaborar na elaboração de estatutos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;
2.19 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;
2.20 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;
2.21 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;
2.22 - Dinamizar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de programas de apoio à inserção e desenvolvimento social integrado;
2.23 - Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e avaliação das Redes Sociais;
2.24 - Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduas em situação de carência e ou de risco no quadro dos programas de inserção contratualizados;
2.25 - Garantir o atendimento dos cidadãos que recorram aos serviços, estudando os problemas apresentados e a situação socioeconómica das famílias e indivíduos, em ordem à identificação e acionamento dos meios, respostas e ou encaminhamento mais adequado aos problemas diagnosticados;
2.26 - Promover a dignificação das famílias e a criação de condições essenciais ao seu pleno desenvolvimento;
2.27 - Dinamizar, acompanhar e avaliar, de forma articulada, a implementação de programas e projetos destinados a responder às necessidades de inserção dos indivíduos e famílias;
2.28 - Assegurar o atendimento e encaminhamento dos cidadãos em situação de emergência social;
2.29 - Dinamizar, acompanhar e avaliar programas de apoio à inserção e desenvolvimento social, visando respostas às problemáticas específicas, nomeadamente, toxicodependência, imigração, minorias étnicas, violência doméstica, tráfico de seres humanos e pessoas sem-abrigo;
2.30 - Assegurar o desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Integrados a pessoas em situação de dependência, com o apoio técnico, sempre que necessário, de outras unidades orgânicas do Centro Distrital;
2.31 - Implementar, acompanhar e avaliar as medidas e políticas de prevenção e apoio social à pessoa idosa, dependente e deficiente, na família e em situação de acolhimento;
2.32 - Conceber e propor, em articulação com os serviços centrais, a implementação de respostas e serviços sociais, dirigidos à população em situação de vulnerabilidade;
2.33 - Promover e assegurar a qualificação da intervenção, serviços e respostas sociais para crianças, jovens e famílias;
2.34 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;
2.35 - Promover o incentivo à manutenção das crianças e jovens no seu meio natural de vida, garantindo, junto da respetiva família, as condições que permitam a assunção das suas responsabilidades parentais;
2.36 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;
2.37 - Assegurar e executar os procedimentos e processo tendentes à instauração de adoções e dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar;
2.38 - Apoiar a dinamização do voluntariado social;
2.39 - Assegurar e qualificar a representação da Segurança Social, nas diferentes parcerias, nomeadamente nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), Rede Social e NLI.
2.40 - Coordenar a execução de todos os programas de ação social;
2.41 - Apoiar tecnicamente as instituições na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;
2.42 - Participar na elaboração e atualização sistemática do diagnóstico social nacional;
2.43 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
Atento o disposto no Despacho 01/2018 do Diretor de Segurança Social deste Centro Distrital, sustentado no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, nas ausências e impedimentos da dirigente referida no presente despacho, o exercício de funções em regime de suplência ficará a cargo da licenciada Maria Helena Silva Nunes Borges, Diretora do Núcleo de Infância e Juventude do Centro Distrital, com exceção da representatividade nas Redes Sociais que ficará a cargo da Licenciada Judite Isabel Catarino José, Diretora do Núcleo de Apoio à Direção ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação e subdelegação de competências.
De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a Diretora do Diretora de Unidade de Desenvolvimento Social pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos desde 15 de dezembro de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
18/02/2019. - O Diretor, Renato Possante Bento.
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