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Despacho 3084/2021, de 23 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 3084/2021

Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020216912000236, da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e o Despacho 28/2021, de 22 de fevereiro, do Ministro de Estado e das Finanças, determino:

a) Autorização para a realização da despesa até ao montante de (euro) 3 500 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que se encontra cabimentada, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) A abertura de procedimento através de concurso público com publicação de anúncio no JOUE, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP;

c) A aprovação das peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;

d) A designação do júri e subdelegação no mesmo da competência para prestar esclarecimentos, nos termos do artigo 50.º do CCP;

e) Subdelegação na diretora-geral da AT da competência para a prática de todos os atos ulteriores no âmbito do procedimento, com faculdade de subdelegação, nomeadamente a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre os erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de adjudicação, a aprovação de minuta do contrato a celebrar e a respetiva outorga.

15 de março de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

314071388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4460645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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