Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020216912000236, da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e o Despacho 28/2021, de 22 de fevereiro, do Ministro de Estado e das Finanças, determino:
a) Autorização para a realização da despesa até ao montante de (euro) 3 500 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que se encontra cabimentada, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) A abertura de procedimento através de concurso público com publicação de anúncio no JOUE, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP;
c) A aprovação das peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
d) A designação do júri e subdelegação no mesmo da competência para prestar esclarecimentos, nos termos do artigo 50.º do CCP;
e) Subdelegação na diretora-geral da AT da competência para a prática de todos os atos ulteriores no âmbito do procedimento, com faculdade de subdelegação, nomeadamente a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre os erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de adjudicação, a aprovação de minuta do contrato a celebrar e a respetiva outorga.
15 de março de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
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