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Aviso 5262/2021, de 22 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Mira

Texto do documento

Aviso 5262/2021

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Mira.

Prorrogação do prazo de elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal de Mira

Dr. Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira torna público que a Câmara Municipal de Mira, na sua reunião ordinária de 09 de fevereiro de 2021, deliberou aprovar, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, a prorrogação do prazo de elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal de Mira, publicada através do Aviso 4147/2018, de 27 de março, por um período de 36 meses, com efeitos retroativos a partir de 28 de fevereiro de 2021.

A mesma proposta foi ainda submetida e aprovada, por unanimidade, em Assembleia Municipal realizada em 25 de fevereiro de 2021.

9 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

Deliberação

Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira:

Declara que a Assembleia Municipal de Mira, em sessão ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2021, aprovou, por unanimidade, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a prorrogação do prazo de elaboração da proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Mira por um período de 36 meses, contados a partir do dia 28 de fevereiro de 2021.

Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente que assino e autentico com o selo branco em uso neste Município.

Câmara Municipal de Mira, 01 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

614052474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4458720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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