Revisão do Plano Diretor Municipal de Mira
Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião de 27 de fevereiro de 2018, aprovar a Revisão do Plano Diretor Municipal de Mira.
De acordo com o n.º 1 do artigo 76.º e o n.º 2 do artigo 88.º do supramencionado diploma, encontra-se aberto um período de participação preventiva por um prazo de 15 dias, com início no dia após a data da publicação no Diário da República.
Os documentos da referida alteração estarão expostos na Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente, podendo também ser consultados no sítio www.cm-mira.pt.
Os interessados poderão, junto da Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente ou via Web no "Processos em Discussão", proceder à formulação de sugestões e solicitar a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.
As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito.
13 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.
Deliberação
Raul José Rei Soares de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Mira:
A Câmara Municipal de Mira, em reunião pública ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2018, tomou a seguinte deliberação:
"Revisão do PDM de Mira
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 65/2018, do Sr. Presidente da Câmara, no sentido de se proceder à revisão do Plano Diretor Municipal de Mira (PDMM), de acordo com o n.º 1, do Artigo 76.º do RJIGT, estabelecendo de acordo com documento que se encontra anexo à presente ata e dela fica a fazer parte integrante:
a. o prazo de 36 meses para revisão do Plano (de acordo com o n.º 1 do Artigo 76.º do RJIGT);
b. os objetivos a prosseguir (de acordo com o n.º 3, da a) do Artigo 6.º do RJIGT);
c. o prazo do período de participação pública de 15 dias (de acordo com o n.º 1, do Artigo 76.º, e do n.º 2, do Artigo 88.º do RJIGT).
Mais foi deliberado remeter a deliberação para publicação na 2.ª série do Diário da República (de acordo com a alínea c) do n.º 4 do Artigo 191.º do RJIGT) e proceder à divulgação da deliberação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da CM (de acordo com o n.º 1 do Artigo 76.º e n.º 2 do Artigo 192.º do RJIGT).
Deliberado ainda comunicar à CCDRC o teor da deliberação acompanhada do relatório sobre o estado do ordenamento do território e solicitar a marcação de uma reunião preparatória."
Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente que assino e autentico com o selo branco em uso neste Município.
08 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
611204805