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Despacho 3062/2021, de 22 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Contribuições nos chefes de equipa do Núcleo de Contribuições

Texto do documento

Despacho 3062/2021

Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Contribuições nos chefes de equipa do Núcleo de Contribuições.

Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo de Contribuições, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado José Maria Mendonça Enes Rodrigues, nos Chefes de Equipa do Núcleo de Contribuições

Nos termos do disposto nos Artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 2331/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, a competência para a prática dos seguintes atos:

Na Chefe da Equipa de Identificação e Qualificação, do Núcleo de Contribuições, Isabel Maria Alves Correia Telmo Matias, a competência para:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Despachar os pedidos de crédito horário.

2 - Competências específicas:

2.1 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;

2.2 - Decidir sobre inscrição das pessoas singulares e registo das pessoas coletivas, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;

2.3 - Decidir sobre a base de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração;

2.4 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;

2.5 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.6 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

2.7 - Decidir os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime dos trabalhadores independentes, processos de seguro social voluntário e serviço doméstico;

2.8 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e qualificação das pessoas singulares e trabalhadores independentes, bem como a carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.9 - Decidir sobre requerimentos de equivalência à entrada de contribuições;

2.10 - Promover as ações necessárias à atualização dos históricos de beneficiários;

2.11 - Gerir as contas correntes dos Trabalhadores Independentes, Seguro Social Voluntário e serviço Doméstico;

2.12 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;

2.13 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;

2.14 - Participar ao Instituto de gestão Financeira da Segurança Social, I. P., as dívidas liquidadas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, através do envio da respetiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva;

2.15 - Assegurar o acompanhamento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à segurança social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, propondo a sua rescisão em caso de incumprimento;

2.16 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

2.17 - Elaborar a participação administrativa das infrações de natureza contraordenacional, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.18 - Autorizar a emissão e assinar declarações, na respetiva área funcional do Centro Distrital de Vila Real, e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

2.19 - Promover, na respetiva área funcional, as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

No Chefe da Equipa de Gestão de Contribuições, do Núcleo de Contribuições, João Armindo Alves Batista, a competência para:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Despachar os pedidos de crédito horário.

2 - Competências específicas:

2.1 - Proceder à análise da dívida à Segurança Social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;

2.2 - Autorizar e elaborar planos de regularização voluntária de dívida à Segurança Social ou pagamento diferido de contribuições;

2.3 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

2.4 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos jurídicos;

2.5 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;

2.6 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições e quotizações segurança social;

2.7 - Gerir as contas correntes dos contribuintes e beneficiários;

2.8 - Autorizar a transferência de valores entre instituições ou regimes contributivos;

2.9 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;

2.10 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira, I. P., as dívidas liquidadas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, através do envio da respetiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva;

2.11 - Assinar as declarações de situação contributiva perante a segurança social, requeridas nos termos da legislação aplicável;

2.12 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

2.13 - Elaborar a participação administrativa das infrações de natureza contraordenacional, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.14 - Autorizar a emissão e assinar declarações, na respetiva área funcional do Centro Distrital de Vila Real, e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

2.15 - Promover, na respetiva área funcional, as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

Na Chefe da Equipa de Gestão de Remunerações, do Núcleo de Contribuições, Maria Margarida Matos Claudino, a competência para:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Despachar os pedidos de crédito horário.

2 - Competências específicas:

2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;

2.2 - Decidir e proceder à identificação e qualificação, bem como à anulação de enquadramento e vinculação de pessoas singulares e coletivas;

2.3 - Decidir quanto ao enquadramento no sistema de segurança social e à base de incidência contributiva dos membros dos órgãos estatutários das Pessoas Coletivas;

2.4 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.5 - Deferir os processos de incentivos ao empego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à Segurança Social, bem como sobre processos de situação de pré-reforma ou similares;

2.6 - Autorizar a emissão de declarações relativas à carreira contributiva de beneficiários, bem como emitir outras declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes, nos termos legais aplicáveis;

2.7 - Assegurar a gestão das remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo de tempos de trabalho e das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que sejam detetadas anomalias;

2.8 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou destas com equivalências ou quaisquer outras anomalias e decidir a sua regularização;

2.9 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalência e bonificações do tempo de serviço, omissões ou quaisquer outras anomalias e decidir sobre a respetiva regularização;

2.10 - Autorizar a validação de períodos de prestação de serviço militar;

2.11 - Promover e instruir os procedimentos administrativos para pagamento retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo e acréscimo às contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.12 - Apreciar as reclamações apresentadas em matéria de períodos de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, e propor a elaboração oficiosa das respetivas declarações de remunerações e regularização oficiosa das anomalias detetadas;

2.13 - Decidir os requerimentos de equivalência à entrada de contribuições;

2.14 - Promover as ações necessárias à atualização dos históricos de beneficiários;

2.15 - Propor a anulação de períodos contributivos indevidos nos vários regimes de Segurança Social;

2.16 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

2.17 - Despachar os processos de trabalhadores destacados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

2.18 - Elaborar a participação administrativa das infrações de natureza contraordenacional, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.19 - Autorizar a emissão e assinar declarações, na respetiva área funcional do Centro Distrital de Vila Real, e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

2.20 - Promover, na respetiva área funcional, as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

10 de março de 2021. - O Diretor do Núcleo de Contribuições, José Maria Mendonça Enes Rodrigues.

314056751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4458679.dre.pdf .

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